A Defensoria de Conciliação e Mediação do Núcleo Cível de Cuiabá realizou 52 conciliações virtuais de abril a agosto deste ano. Devido à pandemia de Covid-19, houve a suspensão do atendimento presencial e as sessões de mediação passaram a ser feitas online desde o dia 2 de abril.
Segundo a defensora pública Elianeth Nazário, que supervisiona as sessões de conciliação em parceria com a assessora e mediadora Tatiana Borges, a agilidade do atendimento virtual tem sido fundamental.
“A aceitação dos assistidos (cidadãos atendidos pela Defensoria Pública) foi ótima! Todos os procedimentos realizados através de sessões de mediação online foram homologados pelo juiz”, destacou.
A maioria das mediações aconteceu na área de Direito de Família, especialmente casos de divórcio.
“Nas Mediações de Feitos Gerais, a dificuldade consiste na obtenção de documentos pelos assistidos porque vários órgãos estão fechados”, relatou a defensora.
Como funciona
As partes são notificadas por e-mail ou WhatsApp sobre a data e o horário da audiência virtual, realizada apenas com o consentimento entre os envolvidos.
As sessões online são feitas por WhatsApp ou pelo aplicativo Lifesize, que deve ser instalado previamente pelas partes em seus respectivos celulares ou computadores.
A Lei nº 13140/2015 (Marco Legal da Mediação) e o Código de Processo Civil (CPC) permitem o manuseio de métodos e recursos de informática nas sessões de mediação.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio das portarias no 002/2020/NUPEMEC e 003/2020/NUPEMEC, fez a inserção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cuiabá no Sistema PJe.
Na audiência virtual, sempre há participação da mediadora.
“No decorrer do atendimento, faço as orientações jurídicas. Às vezes, são necessárias três ou quatro sessões para chegarmos à composição. Quando as partes estão em dúvida, fazemos uma pausa de um ou dois dias para pensarem”, explicou Elianeth.
Ao término da sessão online, o termo é lavrado e lido pelo mediador e fica disponível virtualmente para que as partes se manifestem sobre o seu teor. O documento é assinado exclusivamente de forma digital apenas pelo servidor responsável por anexá-lo ao PJe.
Exoneração de pensão alimentícia
Em janeiro, Johnny Hirae, 59 anos, procurou a Defensoria Pública solicitando a exoneração da pensão alimentícia de suas duas filhas, hoje com 30 e 34 anos de idade.
“Primeiramente, procurei a Defensoria para fazer a exoneração de alimentos e lá fiquei sabendo que poderia ser feita uma mediação, reunindo as partes interessadas. Achei que seria ótima, tendo em vista que haveria a concordância de todos os envolvidos e isso proporcionaria uma solução mais rápida”, narrou Hirae.
A defensora pública afirmou que o caso transcorreu sem intercorrências.
“Ele pagava pensão para as filhas, mas, como todas já são maiores e capazes, precisava que fosse feita a exoneração judicialmente. As filhas, no decorrer da mediação, foram muito simpáticas e educadas”, relatou.
“A doutora Elianeth entrou em contato através do WhatsApp, indagando se concordaria em realizar essa mediação online através de videoconferência. Concordei na hora, pois achei super interessante, ainda mais porque estávamos no começo da pandemia”, contou o pai.
O termo de conciliação entre as partes já foi homologado pelo juiz. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)