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Cível Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 16:53 - A | A

13 de Novembro de 2018, 16h:53 - A | A

Cível / FRAUDES EM INSPEÇÃO SANITÁRIA

Desembargador vota para Marfrig pagar R$ 8 mi e elevar pena de deputado

A conclusão do julgamento foi adiada em função do pedido de vista da desembargadora Antonia Siqueira

Lucielly Melo



O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu a não homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Marfrig Alimentos S.A. e o Ministério Público Estadual (MPE), bem como a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 7 milhões, a título de danos morais e multa de R$ 1.433.465,70 milhão.

Além disso, o magistrado votou para elevar a condenação do deputado estadual Saturnino Masson, a suspensão de direitos políticos por cinco anos, bem como o valor da multa de 30 vezes o montante que recebia como prefeito de Tangará da Serra.

O voto foi dado durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (13), mas o julgamento não foi concluído em função do pedido de vista da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que pediu para analisar melhor o caso.

O TAC tinha a intenção de resolver as fraudes cometidas pela empresa ao pagar servidores municipais de Tangará da Serra, responsáveis pela vistorias sanitárias no frigorífico localizado na cidade, para esconder possíveis irregularidades.

Julgamento

Na sessão de hoje, o relator analisou as preliminares interpostas pela Marfrig, a fim de anular a decisão que não homologou o TAC, bem como recurso de apelação, todos negados por ele.

Analisou, ainda, um recurso de apelação movido pelo Ministério Público e votou pela sua procedência, para condenar a empresa por danos morais coletivos e elevar a condenação do deputado.

“A apelante Marfig Alimentos S/A não poderia desconhecer que não cabia à ela efetuar pagamentos aos servidores do município colocados à disposição do órgão de fiscalização, muito menos macomunar-se aos agentes políticos para efetuar repasse ao município. A Marfrig sabia de cor e salteado que honestamente  não poderia proceder qualquer pagamento ao município, muito menos estabelecer com este um relacionamento espúrio, algo semelhante a um contubérnio bastardo, consistente no pagamento de empregados públicos com quais o município celebrou contrato temporário "para integrarem a equipe encarregada na execução dos trabalhos de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal da Delegacia Federal de Agricultura em Mato Grosso””, disse o relator.

O desembargador argumentou que o valor da indenização “deve ficar a altura de tanta insolência e da falta de respeito ao ser humano, com único e desiderato obtenção de lucros nas alturas na condição de sociedade empresária de retumbante sucesso. Não se pode verdadeiramente falar em fiscalização quando os fiscais são pagos pela fiscalizada. Desse contexto, fixo o valor de R$ 7 milhões a ser pago pela Marfrig”.

Já a multa de R$ 1,4 milhão aplicada à empresa, é correspondente a 20% do montante repassado ao município, segundo o relator.

Ainda em seu voto, o desembargador destacou a atuação do então prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson, no suposto esquema. Para o magistrado, como gestor da cidade, o acusado deveria ter impedido os ilícitos, rompendo o convênio com a Marfrig, mas acabou fazendo ao contrário: “prestou-se ao papel de encaminhar Projeto de Lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de conferir atos de legalidade ao grave atentado que estava a perpetrar contra o país”.

Por isso, decidiu elevar a pena base já aplicada ao deputado, acrescentando a suspensão de direitos políticos, bem como a multa.

O voto do desembargador foi seguido, apenas, por José Zuquim.

Entenda sobre o caso

Segundo a denúncia, investigações constataram que a inspecionada Marfrig Alimentos S/A, sob uma falsa aparência de legalidade, custeava a folha de pagamento dos agentes fiscais de inspeção do SIF contratados pela administração municipal de Tangará da Serra.

“O município celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para atender as exigências internacionais na inspeção sanitária de carnes destinadas a exportação. No entanto, fraudulentamente, quem custeava os servidores municipais de inspeção era empresa Marfrig Alimentos S/A. Em seis anos foram repassados fraudulentamente mais de R$ 7 milhões”, diz trecho da denúncia.

O deputado estadual Saturnino Masson então prefeito de Tangará da Serra foi acusado de ter conhecimento da suposta fraude e permitiu que os atos se repetissem ao longo do tempo.

Em abril de 2006, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura chegou a estabelecer que as inspeções sanitárias e industrial poderiam ser feitas apenas por servidores oficiais, nos termos da Circular n.º 270/06/CGPE/DIPOA. Foi a partir de então que a empresa Marfrig se uniu a gestão municipal, de forma fraudulenta, para obter autorização da certificação sanitária internacional.

Já em 2012, após tomar conhecimento do suposto esquema, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizou auditoria no frigorífico Marfrig Alimentos S/A e, determinou a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Tangará da Serra.

Em primeira instância, Masson e a Marfrig foram impedidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Masson também foi condenado ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor do salário recebido por ele na época dos fatos.

Mas, se os demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, seguirem o voto do desembargador, a pena aplicada, tanto da Marfrig como do deputado pode aumentar.