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Cível Sábado, 26 de Agosto de 2023, 08:11 - A | A

26 de Agosto de 2023, 08h:11 - A | A

Cível / OPERAÇÃO APRENDIZ

Desembargadora afasta hipótese de prescrição e mantém ação contra ex-deputado

A magistrada rejeitou a tese da defesa, de que a nova Lei de Improbidade Administrativa deveria ser aplicada no caso

Lucielly Melo



A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou a hipótese de prescrição intercorrente e manteve o ex-deputado estadual, Maksuês Leite, no polo passivo de uma ação que visa o ressarcimento ao erário por danos de R$ 1,6 milhão.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25).

O processo é fruto da Operação Aprendiz e requer a condenação de Maksuês, do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, e de outros por improbidade administrativa após eles terem atuado em um suposto esquema fraudulento na Câmara de Cuiabá.

No TJ, Maksuês ingressou com agravo de instrumento contra decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, que havia negado a extinção dos autos. Segundo a defesa, a nova Lei de Improbidade Administrativa deve ser aplicada ao caso, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente.

Ao negar o pleito, a magistrada destacou que o novo marco prescricional é aplicável somente aos processos ajuizados após a publicação da Lei nº 14.230/21, ou seja, não beneficia casos pretéritos à norma.

“Impende, ainda, ressaltar que, consoante preceitua o § 5º do art. 37, da CF, a prescrição não alcança a pretensão de ressarcimento ao erário”, enfatizou a desembargadora.

“Ante o exposto, com base no art. 932, V, “b”, do CPC, à luz do Tema 1199 do STF, e em consonância com o parecer ministerial, CONHEÇO NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto”, completou.

O esquema

Segundo os autos, o suposto esquema teria ocorrido em 2013, quando foram desviados o valor de R$ 1.652.635,62 da Câmara Municipal de Cuiabá.

Segundo o MP, João Emanuel, na condição de presidente do órgão legislativo, foi o mentor do enredo ilícito, contando com a participação dos demais acusados, que ajudaram a fraudar o contrato licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., “via a compra simulada de materiais gráficos em quantidades ultrajantes, quando na verdade, somente ocorriam os pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega de materiais gráficos nas quantidades adquiridas”.

São réus neste processo: João Emanuel Moreira Lima, Aparecido Alves de Oliveira, Renan Moreno Lins Figueiredo, Gleisy Ferreira de Souza e Maksuês Leite.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos