facebook instagram
Cuiabá, 27 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 08:50 - A | A

Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 08h:50 - A | A

PASSIVO DE R$ 11 MILHÕES

Juiz certifica cumprimento de plano e encerra recuperação de construtora

Na decisão, o magistrado explicou que os credores que tiverem problemas para receber seus créditos, podem executar individualmente a empresa

Lucielly Melo

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, encerrou o processo de recuperação judicial da Conenge Construção Civil Ltda, após certificar que a construtora cumpriu com todas as obrigações previstas no plano recuperacional com o passivo de R$ 11.610.839,92.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24).

A empresa familiar atua no ramo da construção desde 1979 e foi responsável por obras de grande relevância, tendo prestado serviços para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Procuradoria-Geral do Estado e Universidade Federal (UFMT), bem como pela construção de prédios residenciais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Contudo, entrou em crise e culpou os erros em projetos por parte dos contratantes e a falta de pagamento pelos serviços prestados.

A RJ foi concedida em 2019. Após quase cinco anos depois, a administradora judicial e o Ministério Público se manifestaram pelo fim do processo.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a Lei n. 11.101/2005 dispõe que a empresa devedora ficará sob fiscalização judicial pelo período de dois anos após a concessão da recuperação judicial. Sendo assim, ele verificou que as obrigações previstas no plano de RJ foram cumpridas pela empresa – o que justifica o fim do processo.

Ainda na decisão, Márcio Guedes explicou que o inadimplemento de obrigações vencidas após o período de 2 anos, ainda que a recuperação judicial não tenha sido encerrada, não permite a convolação da RJ em falência. Assim, os credores que tiverem problemas para receber seus créditos devem executar a empresa.

“Desse modo, com base nos documentos apresentados pela devedora, corroborados pela administradora judicial nomeada nos autos, conclui-se que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas no plano que se venceram até 2 (dois) anos da concessão da recuperação judicial, devendo, portanto, ser encerrada a presente recuperação judicial ajuizada há mais de 06 (seis) anos”, decidiu.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: