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Cível Quarta-feira, 13 de Julho de 2022, 13:24 - A | A

13 de Julho de 2022, 13h:24 - A | A

Cível / JUSTIFICATIVA DESCABIDA

Faculdade não pode reter diploma de aluna por pendências financeiras

Foi determinado que a instituição entregue, em 10 dias, o certificado de conclusão do curso de licenciatura em Pedagogia, sob pena de multa diária que arbitrou no valor de R$ 200

Da Redação



Faculdade não pode se negar a expedir de diploma de graduação de aluno que concluiu o curso superior e pagou por todos os serviços educacionais prestados, sob o pretexto de que ele possui “pendências na biblioteca da instituição”.

O entendimento é da Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Gross (TJMT).

A ação foi ajuizada por uma aluna expondo que cursou licenciatura em Pedagogia em uma instituição de ensino e que concluiu o curso em 27 de janeiro de 2015. Porém, mesmo mais de 6 anos e 5 meses da conclusão, a faculdade se recusou a entregar o certificado de conclusão do curso sob a justificativa de existirem pendências financeiras junto à biblioteca da instituição.

A aluna apresentou e-mails trocados com a instituição mostrando que tentou resolver a questão pela via administrativa, mas a faculdade condicionou a entrega do certificado ao pagamento da dívida com a biblioteca, sem obter uma solução.

A justificativa para não expedir o diploma foi considerada “descabida, desproporcional e arbitrária da instituição de ensino, constituindo óbice descomedido ao ingresso do graduando na vida profissional”.

Isso porque “não se pode permitir que a instituição de ensino bloqueie a vida profissional da graduanda, que concluiu o curso superior e pagou pelos serviços educacionais prestados [...]. Ora, se de fato há alguma dívida pendente na biblioteca, então que a CESB cobre isso da estudante, inclusive judicialmente, mas não que a impossibilite de usufruir do diploma de graduação que lhe é de direito, uma vez que concluiu toda a grade curricular da graduação”, disse o relator, desembargador João Ferreira Filho.

Desta forma, ele votou para prover o recurso interposto pela aluna e foi seguido pelas desembargadoras Nilza Maria Possas de Carvalho e Clarice Claudino.

Foi determinado que a instituição entregue, em 10 dias, o certificado de conclusão do curso de licenciatura em Pedagogia, sob pena de multa diária que arbitrou no valor de R$ 200, limitado ao valor de R$ 10 mil. (Com informações da Assessoria do TJMT)