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26 de Dezembro de 2024

Cível Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 14:22 - A | A

03 de Dezembro de 2024, 14h:22 - A | A

Cível / NEPOTISMO

Juiz nega rediscutir condenação de ex-vereador, mas manda MP recalcular multa

O magistrado explicou que os autos estão na fase de cumprimento de sentença e que as questões já foram analisadas no decorrer do processo

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou rediscutir a condenação transitada em julgado do ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite, por nepotismo.

Por outro lado, o magistrado atendeu parcialmente o pedido da defesa ao reconhecer o excesso na execução e mandou o Ministério Público apresentar novo valor da multa civil a ser paga pelo ex-parlamentar.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).

Ralf foi condenado em 2018 por atuar no gabinete do então deputado estadual, Coronel Taborelli, na Assembleia Legislativa, quando seu pai exercia cargo no mesmo local. Para assumir a vaga, ele alegou falsamente que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da ALMT.

Mesmo já na fase de cumprimento de sentença, a defesa contestou o alegado nepotismo e pediu para que o magistrado reconsiderasse a situação de Ralf.

O pleito não prosperou.

Marques explicou que essa questão já foi analisada e decidida no decorrer do processo.

“Não cabe, nesta fase processual, rediscutir o mérito da condenação ou rever questões já decididas de forma definitiva, especialmente em sede de exceção de pré-executividade”, salientou.

Por outro lado, o magistrado admitiu a tese defensiva de que os valores cobrados pelo Ministério Público, à título de multa civil, extrapolaram ao previsto pela sentença.

O juiz verificou que o MP apresentou a quantia de R$ 152.884,55, enquanto o correto seria de R$ 26.307,35, que corresponde a última remuneração recebida por Ralf no cargo multiplicada por cinco vezes.

“Ao analisar os termos do título executivo judicial e os relatórios técnicos de cálculo apresentados pelo exequente, constato que houve equívoco na interpretação do comando sentencial. O correto seria tomar como base a última remuneração percebida pelo executado no cargo, no valor de R$ 5.261,47 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), e multiplicar este valor por cinco, resultando no total devido de R$ 26.307,35 (vinte e seis mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora”.

“Portanto, constata-se que o cálculo apresentado pelo exequente extrapolou os limites do comando judicial, ao adotar metodologia distinta daquela fixada na sentença, o que caracteriza o excesso de execução”, destacou o juiz.

Assim, o juiz mandou o MP apresentar novo cálculo em 30 dias.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: