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Cível Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022, 08:13 - A | A

28 de Novembro de 2022, 08h:13 - A | A

Cível / NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

Juiz suspende ação para deputado iniciar tratativas e encerrar processo sobre “fantasma”

O processo ficará suspenso por 30 dias para que as partes façam as tratativas para possível encerramento dos autos

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu o processo que o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, responde por contratar “fantasma” na Assembleia Legislativa.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (28), foi tomada após as partes sinalizarem a possibilidade de celebrarem um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público.

Desta forma, a ação ficará suspensa por 30 dias.

“Defiro o pedido de Id. 104695553, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fulcro no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão.

Além de Dilmar, também faz parte do polo passivo Lucineth Cyles Evangelista (a suposta “fantasma”).

Para que um ANPC seja celebrado, os acusados se submetem a cumprirem algumas obrigações sugeridas pelo Ministério Público, dentre elas, o ressarcimento aos cofres públicos e a confissão do ato ilícito.

Entenda o caso

O Ministério Público, autor da ação, citou documentos que evidenciam que Lucineth, entre fevereiro de 2008 e dezembro de 2015, com intervalos de exonerações e nomeações, acumulou funções na Assembleia e no Município de Sinop. Ao mesmo tempo que exercia os cargos, também assumiu temporariamente a vaga de docente em Sinop.

Diante dos fatos, o MPE concluiu que Lucineth não prestou serviços no gabinete do deputado, uma vez que não tinha como cumprir os demais cargos simultaneamente pela incompatibilidade da carga horária.

Além de Dilmar e Lucineth, também foi acionado Rômulo Aparecido e Silva (já falecido), que teria atuado como chefe da suposta servidora “fantasma”, tinha conhecimento da frequência ao trabalho e, mesmo assim, permitiu o suposto enriquecimento ilícito.

No processo, o Ministério Público requer o ressarcimento ao erário da quantia de R$ 266.136,26, além da aplicação das sanções dispostas na Lei de Improbidade Administrativa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: