Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu o processo que o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, responde por contratar “fantasma” na Assembleia Legislativa.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (28), foi tomada após as partes sinalizarem a possibilidade de celebrarem um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público.
Desta forma, a ação ficará suspensa por 30 dias.
“Defiro o pedido de Id. 104695553, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fulcro no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão.
Além de Dilmar, também faz parte do polo passivo Lucineth Cyles Evangelista (a suposta “fantasma”).
Para que um ANPC seja celebrado, os acusados se submetem a cumprirem algumas obrigações sugeridas pelo Ministério Público, dentre elas, o ressarcimento aos cofres públicos e a confissão do ato ilícito.
Entenda o caso
O Ministério Público, autor da ação, citou documentos que evidenciam que Lucineth, entre fevereiro de 2008 e dezembro de 2015, com intervalos de exonerações e nomeações, acumulou funções na Assembleia e no Município de Sinop. Ao mesmo tempo que exercia os cargos, também assumiu temporariamente a vaga de docente em Sinop.
Diante dos fatos, o MPE concluiu que Lucineth não prestou serviços no gabinete do deputado, uma vez que não tinha como cumprir os demais cargos simultaneamente pela incompatibilidade da carga horária.
Além de Dilmar e Lucineth, também foi acionado Rômulo Aparecido e Silva (já falecido), que teria atuado como chefe da suposta servidora “fantasma”, tinha conhecimento da frequência ao trabalho e, mesmo assim, permitiu o suposto enriquecimento ilícito.
No processo, o Ministério Público requer o ressarcimento ao erário da quantia de R$ 266.136,26, além da aplicação das sanções dispostas na Lei de Improbidade Administrativa.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: