Lucielly Melo
O ex-prefeito de Brasnorte, Ezequias Vicente da Silva, que havia sido condenado a um ano de prisão, em regime aberto, por ter autorizado o pagamento indevido de R$ 623 mil, teve sua punibilidade extinta por força da prescrição retroativa.
A decisão é da juíza Daiane Marilyn Vaz, da Vara Única de Brasnorte, que atendeu ao pedido da defesa do acusado, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia.
De acordo com os autos, os fatos teriam ocorrido entre outubro e dezembro de 2000, quando o acusado, na função de prefeito da cidade, autorizou a quitação das despesas compreendidas no último quadrimestre do último ano do seu mandato, no valor de R$ 623.125,71, a qual não pode ser paga no mesmo exercício financeiro.
A denúncia foi recebida em novembro de 2007. Em setembro de 2014, ele foi condenado.
Insatisfeito, a defesa entrou com recurso de apelação. O Ministério Público deu parecer pelo provimento do pedido.
Em sua decisão, a magistrada explicou que entre a data em que foi recebida a denúncia de Ezequias e a publicação da condenação ocorreram mais de quatro anos. Sendo assim, aplicou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do ex-prefeito.
“A esse propósito, tendo ocorrido lapso superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia (07 de novembro de 2007) e a publicação da sentença condenatória (10 de julho de 2014), é forçoso concluir o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa”, diz trecho da decisão