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Cível Domingo, 14 de Abril de 2019, 08:40 - A | A

14 de Abril de 2019, 08h:40 - A | A

Cível / RECURSO DE APELAÇÃO

Juíza aplica prescrição retroativa e extingue punibilidade de ex-prefeito em MT

Ezequias Vicente da Silva foi condenado a 1 ano de prisão, em regime aberto, após ter autorizado o pagamento indevido de R$ 623 mil

Lucielly Melo



O ex-prefeito de Brasnorte, Ezequias Vicente da Silva, que havia sido condenado a um ano de prisão, em regime aberto, por ter autorizado o pagamento indevido de R$ 623 mil, teve sua punibilidade extinta por força da prescrição retroativa.

A decisão é da juíza Daiane Marilyn Vaz, da Vara Única de Brasnorte, que atendeu ao pedido da defesa do acusado, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia.

De acordo com os autos, os fatos teriam ocorrido entre outubro e dezembro de 2000, quando o acusado, na função de prefeito da cidade, autorizou a quitação das despesas compreendidas no último quadrimestre do último ano do seu mandato, no valor de R$ 623.125,71, a qual não pode ser paga no mesmo exercício financeiro.

A denúncia foi recebida em novembro de 2007. Em setembro de 2014, ele foi condenado.

Insatisfeito, a defesa entrou com recurso de apelação. O Ministério Público deu parecer pelo provimento do pedido.

Em sua decisão, a magistrada explicou que entre a data em que foi recebida a denúncia de Ezequias e a publicação da condenação ocorreram mais de quatro anos. Sendo assim, aplicou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do ex-prefeito.

“A esse propósito, tendo ocorrido lapso superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia (07 de novembro de 2007) e a publicação da sentença condenatória (10 de julho de 2014), é forçoso concluir o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa”, diz trecho da decisão

CONFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA