A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a citação por edital da empresa Capitolio Produtos e Serviços, por sua representante, Natalia Aparecida Ribeiro Carvalho, que deve se defender no processo fruto da Operação Arqueiro.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (15), determinou que a parte ré faça a defesa em 30 dias, sob pena de ser declarada a revelia nos autos.
A Capitolio Produtos e Serviços é acusada de integrar suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), que teria sido liderado pela ex-primeira-dama, Roseli Barbosa.
A determinação da magistrada atendeu pedido do Ministério Público, uma vez que após diversas diligências, a empresa e nem a representante foram localizadas.
“Assim, estando preenchidos os requisitos legais, para a medida excepcional, defiro o pedido do requerente e determino a expedição de edital, para a citação empresa requerida Capitolio Produtos e Serviços, por sua representante, Natalia Aparecida Ribeiro Carvalho, com o prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 256, inciso II e §3°, do Código de Processo Civil”.
A juíza alertou que após o prazo se a empresa não apresentar resposta contra a acusação, os fatos imputados a ela poderão ser considerados verdadeiros.
O caso
Na referida ação civil pública apura-se as irregularidades no convênio 00/2012, firmado pela Setas com o Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH, que ocasionou dano aos cofres no valor de R$282.382,16.
No processo, o MPE requereu a condenação dos acusados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: