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Cível Sábado, 09 de Julho de 2022, 08:49 - A | A

09 de Julho de 2022, 08h:49 - A | A

Cível / RISCO DE MORTE

Mesmo com liminar, bebê aguarda transferência para tratamento

Na manhã desta sexta-feira (8), o juiz Dante Rodrigo da Silva determinou que a Secretaria Estadual de Saúde solicite aos hospitais o envio dos orçamentos para a realização do procedimento, sob pena de responderem por crime de desobediência

Da Redação



Mesmo com liminar deferida pela Justiça na terça-feira (5), uma bebê de 1 ano e 5 meses segue internada no Hospital Regional de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá) desde o último sábado (2), com diagnóstico de encefalite viral e risco de morte, segundo laudo médico.

Procurada pela família, a defensora pública Letícia Gibbon ingressou com um pedido de tutela de urgência, solicitando que o Estado efetuasse a transferência da bebê via UTI aérea, no prazo de 6 horas, para realizar o tratamento do processo toxi-infeccioso do cérebro ou da medula espinhal, assim como suporte em leito de UTI pediátrica, mesmo que em outro Estado ou na rede particular, além de arcar com os demais custos do tratamento.

No dia 5, o juiz Alexandre Sócrates Mendes deferiu o pedido, determinando que a transferência ocorresse no prazo de 24 horas e notificando a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e a Central de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a liminar ainda não foi cumprida e ela segue internada em Alta Floresta.

“O Estado descumpriu a decisão liminar e, apesar de todos os esforços empreendidos pela Defensoria Pública, ainda não conseguimos orçamentos de hospitais particulares para garantir o bloqueio das verbas públicas. A cada minuto que passa sem que o poder público forneça a vaga de UTI pediátrica, conforme determinado, a situado de saúde da criança se agrava”, relatou a defensora.

Diante da inércia do Estado, a Defensoria Pública acionou novamente a Justiça, notificando que a decisão não foi cumprida e, considerando a impossibilidade de obter os orçamentos necessários para o pedido de bloqueio de verbas públicas, pediu que as unidades hospitalares enviassem os orçamentos diretamente ao Sistema Judiciário.

Na manhã desta sexta-feira (8), o juiz Dante Rodrigo da Silva deferiu o pedido, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde solicite aos hospitais o envio dos orçamentos, sob pena de responderem por crime de desobediência e encaminhou os autos ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para que seja feito o parecer técnico.

De acordo com o laudo médico, a criança deu entrada no Hospital Regional de Alta Floresta no dia 2 de julho, levada pelo Corpo de Bombeiros, devido ao quadro de vômitos, irritabilidade, sonolência e astenia – sensação de fraqueza e falta de energia generalizada.

Após avaliação de um neurocirurgião, com vômitos incessantes por cerca de 48 horas e agravamento progressivo, sem melhora clínica, e uma lesão no lado esquerdo do tronco encefálico, com risco de parada cardiorrespiratória e óbito, foi indicada a transferência com urgência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, já que não há neuropediatria ou neurocirurgia pediátrica na região de Alta Floresta com capacidade para resolver o caso.

Na ação inicial, a Defensoria Pública pediu que os gestores municipal e estadual de Saúde sejam intimados pessoalmente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo da caracterização de eventual crime de desobediência e/ou ato de improbidade administrativa. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)