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Cível Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 08:54 - A | A

06 de Outubro de 2023, 08h:54 - A | A

Cível / NO PRAZO DE 15 DIAS

Ministro manda ex-governador apresentar provas de que tem direito à pensão vitalícia

Moisés Feltrin reclamou no STF que o governador Mauro Mendes cassou o pagamento do benefício com base no julgamento da Corte, que anulou a pensão paga a ex-governadores

Lucielly Melo



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para o ex-governador Moisés Feltrin apresentar provas de que tem direito ao recebimento de pensão vitalícia antes de decidir se restabelece ou não o pagamento do benefício.

O despacho foi divulgado nesta quinta-feira (5).

Feltrin comandou Mato Grosso por 33 dias, entre os anos de 1990 e 1991. Contudo, teve a pensão vitalícia cassada por ato do governador Mauro Mendes, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) °4061. Na referida ADI, a Corte Suprema decidiu pela nulidade da norma estadual que previa a concessão do benefício a ex-governadores.

Mas ao analisar o pedido, o ministro observou que Feltrin não atendeu o ônus previsto no art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil, já que não juntou prova documental. Por isso, determinou a realização de emenda na inicial, sob pena de extinguir o processo.

“Diante do exposto e nos termos do art. 6º c/c o art. 321, ambos do CPC, a postura mais adequada é a intimação da parte reclamante para emendar a inicial – juntando o ato reclamado e, por fim, o pedido de citação da beneficiária do ato reclamado para contestar o feito, acompanhado do respectivo endereço (art. 989, III, do CPC) e a indicação do valor da causa (art. 292 do CPC)”.

“Assim, antes de apreciar o pedido desta ação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, suprindo as falhas apontadas, sob pena de extinção da ação”, decidiu o ministro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos