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Cível Sexta-feira, 30 de Julho de 2021, 15:17 - A | A

30 de Julho de 2021, 15h:17 - A | A

Cível / “CRUEL”

MP aciona Unimed por descredenciar clínica e deixar pacientes com câncer desassistidos

O órgão reprovou a conduta do plano de saúde que, de forma unilateral, rompeu com a clínica que é especializada no tratamento de radioterapia em Mato Grosso

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) acionou na Justiça a Unimed Cuiabá, após receber um “volume expressivo de reclamações” de pacientes diagnosticados com câncer sobre a ruptura unilateral promovido pela operadora de planos de saúde com uma prestadora de serviços.

O caso é reportado na ação civil pública protocolada pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, no último dia 28.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso. O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

“É ilógico, desumano e cruel impor a doentes em tratamento oncológicos, naturalmente fragilizados física e emocionalmente, em pleno período pandêmico, longos deslocamentos fora do Estado de Mato Grosso para que tenham acesso a procedimento de radiocirurgia que, ao tempo da contratação do plano de saúde, foi ofertado na capital”.

“O embaraço criado pela atitude da Ré tem sido humilhante e alguns pacientes, embora sejam possuidores do plano de saúde, optaram por custear a terapia na clínica descredenciada exatamente para que não houvesse risco da interrupção do tratamento multidisciplinar disponibilizado unicamente naquele local”, completou o promotor.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o descredenciamento teria sido causado após a clínica não aceitar a proposta de criação de uma holding, para obrigar os prestadores oncológicos de Cuiabá a pagarem ativos como condição para continuarem a integrar a carteira de usuários do plano de saúde.

Após a ruptura contratual vir à tona, a Unimed informou que os usuários que iniciaram tratamento na clinica até 31 de julho têm a opção de continuar com o atendimento no local.

“Entretanto, os demais consumidores aderentes do plano quando a clínica agora descredenciada era igualmente ofertada como opção de tratamento oncológico, mas diagnosticados em momento posterior – quem sabe, até no dia seguinte –, não podem mais contar com esse mesmo prestador de serviço, quiçá, com qualquer outro de categoria equivalente”, rechaçou o promotor.

Pedidos

Diante do reportado, o MPE requereu, em pedido emergencial, para que a Justiça obrigue a Unimed a assegurar a todos os usuários do plano de saúde sigam em tratamento na Oncomed, ate o término da radioterapia, independente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Ao final do processo, o órgão requereu que seja mantida a liminar, além de seja reconhecida a responsabilidade da Unimed de indenizar pacientes por eventuais danos causados.

Os pedidos serão analisados pela Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO:

Anexos