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Cível Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 16:04 - A | A

11 de Abril de 2022, 16h:04 - A | A

Cível / EM HOMENAGEM A DEPUTADO

MP contesta lei que renomeia prédio de fórum em MT

Segundo ele, em razão da autonomia administrativa concedida pela norma constitucional, somente o Poder Judiciário pode apresentar iniciativa de lei para nominar as suas sedes na primeira e segunda instâncias

Da Redação



O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requereu nesta segunda-feira (11), em pedido liminar, a suspensão da Lei Estadual 11.685/2022 que nomeia a sede do Fórum de Lucas do Rio Verde com o nome do falecido deputado Silvio Fávero.

O Ministério Público Estadual (MPE) não é contra a homenagem, mas argumentou que, ao apresentar o projeto de lei concedendo a honraria, o Poder Legislativo interferiu na autonomia administrativa e na reserva de iniciativa de lei concedida ao Judiciário como decorrência do seu poder de autogoverno e gestão.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade se presta tão somente à análise da relação de compatibilidade vertical da norma questionada com a Constituição Estadual, e não se presta à análise e juízo de valor sobre a escolha do nome, pelo parlamento, à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde”, esclareceu o procurador-geral de Justiça.

Segundo ele, em razão da autonomia administrativa concedida pela norma constitucional, somente o Poder Judiciário pode apresentar iniciativa de lei para nominar as suas sedes na primeira e segunda instâncias.

“A Assembleia Legislativa não pode, em nosso regime constitucional, invadir a esfera de autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário mato-grossense, atribuindo, especificamente e de modo individualizado, a determinado prédio público onde funciona a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, denominação concreta, por ofensa ao postulado constitucional da independência e harmonia entre os poderes”, escreveu. 

Na análise de mérito, o MPE requereu a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.685/2022.

A ação foi distribuída ao desembargador Rui Ramos Ribeiro. (Com informações da Assessoria do MPE)