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Cível Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 15:34 - A | A

04 de Dezembro de 2023, 15h:34 - A | A

Cível / "MENSALINHO"

MP deve anexar delação de ex-secretário em ação contra ex-deputado

A juíza mandou o MPE anexar nos autos as declarações do delator, a fim de afastar qualquer hipótese de cerceamento de defesa

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a defesa do ex-deputado estadual, Luiz Marinho de Souza Botelho, a ter acesso a um trecho da delação premiada do ex-secretário Valdísio Viriato, que dá detalhes sobre o suposto esquema de “mensalinho”.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4).

Luiz Marinho foi acusado de ter recebido R$ 3,2 milhões de propina, entre os anos de 2011 e 2015.

A defesa pleiteou, em audiência de instrução, para que fosse juntada nos autos o acordo de colaboração premiada de Viriato, que já delatou outros esquemas de corrupção na gestão de Silval Barbosa.

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que o Ministério Público narrou, na inicial, que Viriato teria participado do esquema operado para o desvio de recursos públicos e cobrança de propina para suprir o “caixa” destinado a financiar o “mensalinho”. Mas, não foi citado que Valdísio participava dos pagamentos feitos aos deputados – o que é objeto da ação.

Mesmo assim, a juíza mandou o MPE anexar nos autos as declarações do delator, a fim de afastar qualquer hipótese de cerceamento de defesa.

“Não obstante, para que não haja futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, defiro o pedido e determino que o requerente junte aos autos, no prazo de dez (10) dias, as declarações prestadas pelo sr. Valdisio Viriato, em colaboração premiada, referente aos fatos narrados nesta ação”.

O esquema

A ação civil pública apura suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e de Riva foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de até R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: