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Cuiabá, 10 de Março de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 14:52 - A | A

Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 14h:52 - A | A

DANOS MORAIS E MATERIAIS

MRV é condenada a indenizar cliente por propaganda enganosa

Segundo os autos, a construtora prometeu que arcaria com os custos dos documentos do imóvel, mas o consumidor acabou tendo que pagar os valores

Da Redação

A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais pela prática de propaganda enganosa por parte da MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE Ltda. O comprador deverá ser indenizado em R$ 10 mil, por danos morais e ser restituído o valor de R$ 2.991,20, por danos materiais.

A construtora deve ainda pagar os honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

De acordo com o processo, a construtora veiculava propaganda dizendo que arcaria com os custos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), Registro do Imóvel e com os benefícios do “Programa Minha Casa Minha Vida”. No entanto, o comprador realizou o pagamento de 10 parcelas de R$ 80 referentes a “serviços de assessoria” consistente na parte burocrática de registro do imóvel. Ele compareceu ao cartório para assinar a documentação, ocasião em que nada lhe foi cobrado, porém, posteriormente a construtora realizou cobrança de valores referentes ao registro e ITBI.

Quando entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar a questão, lhe foi informado que deveria realizar o pagamento do débito para receber o imóvel. O comprador comprovou o pagamento de tais encargos no valor de R$ 1.495,60, o que por si só, já demonstra a publicidade enganosa perpetrada pela empresa requerida e seu objetivo único em captar clientes, conforme a câmara julgadora.

No voto, a relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que é direito básico e princípio fundamental do consumidor, o direito à informação adequada, clara e precisa sobre determinado produto colocado no mercado ou do serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, previsto nos artigos 6º e 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Veja abaixo o acórdão. (Com informações da Assessoria do TJMT)