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Cuiabá, 10 de Março de 2025

Legislativo Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 15:52 - A | A

Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 15h:52 - A | A

SANEAMENTO BÁSICO

Município e empresa são condenados por falta de sistema de esgoto

De acordo com a ação em que consta a condenação, o Município de Mirassol D’Oeste descumpriu o seu dever de implementar sistema de descarte de esgoto adequado na cidade

Da Redação

O Município de Mirassol D’Oeste e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saemi) da cidade foram condenados a implementar o sistema de esgotamento sanitário conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

A sentença determina medidas e prazos, a contarem a partir de março de 2017, data da aprovação legislativa do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

A decisão é da 1ª Vara de Mirassol D'Oeste, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública.

Conforme a sentença, os requeridos deverão implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em 75% da demanda local; sistema individual de tratamento de esgoto nas áreas rurais (com aproveitamento de biogás) e nas escolas Madre Cristina e Zumbi dos Palmares; e rede de esgotamento sanitário da Cohab do Distrito de Sonho Azul.

Os condenados terão a obrigação de fazer o levantamento cadastral e implantar biodigestores na área rural, bem como normatizar projetos para solução individual na área rural. O prazo para todas essas medidas é de quatro anos.

O Município e o Saemi foram condenados ainda a promover a universalização completa dos serviços no prazo de oito anos, além da manutenção e reforma de todo o sistema de esgotamento sanitário existente (elevatórias, rede coletora e lagoa de tratamento) na área urbana, no prazo de um ano a contar do proferimento da sentença. Além disso, terão que desenvolver, imediatamente, ações educativas e de fiscalização conforme prevê o PMSB.

A ação

De acordo com a inicial, o Município de Mirassol D’Oeste estaria descumprindo com o seu dever de implementar sistema de descarte de esgoto adequado. Durante a instrução do inquérito civil, o MPE apurou que na cidade era realizada a coleta de aproximadamente 32% do esgoto, sendo apenas 25% devidamente tratados.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, verificou-se no decorrer das investigações que “tanto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saemi), quanto o Município de Mirassol D’Oeste deixaram de apresentar propostas concretas para a implantação integral de rede de esgoto e rede coletora nesta municipalidade, não obstante a existência do Plano Municipal a direcionar as ações”.

Ele defendeu a necessidade de ajuizamento da ação diante da inércia dos requeridos, que “sequer indicaram medidas emergenciais tomadas para sanar os problemas concretamente denunciados ao longo da instrução do feito”. (Com informações da Assessoria do MPE)