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Cível Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 08:58 - A | A

30 de Agosto de 2022, 08h:58 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONAL

Órgão Especial anula lei que deu nome de deputado falecido à fórum em MT

Conforme o colegiado, a norma interferiu indevidamente na autonomia administrativa do Poder Judiciário, além de violar a separação de poderes

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), anulando a Lei Estadual n° 11.728/2022, que deu o nome do deputado estadual Silvio Fávero à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde.

A decisão colegiada foi publicada nesta segunda-feira (29).

Fávero faleceu em março de 2021, por conta da Covid-19. Para homenageá-lo, a Assembleia Legislativa promulgou a lei, trocando o nome do fórum. Porém, para o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, a norma interferiu indevidamente na autonomia administrativa do Poder Judiciário, além de violar a separação de poderes.

Tanto a Assembleia Legislativa quanto a Procuradoria-Geral do Estado afirmaram que a Constituição Federal apresenta um rol taxativo de competência privativa impassível de ser ampliado por interpretação extensiva e que não há previsão do Judiciário para decidir sobre nome de fóruns.

O desembargador Rui Ramos, escolhido como relator do processo, concordou que, de fato, não existe na Constituição previsão normativa nesse sentido. Todavia, a ação aponta que a lei ofende a autonomia do Poder Judiciário, que é consagrada pela Constituição Estadual, bem como ofende o princípio da separação de poderes.

“Ademais, não há como negar que a lei de iniciativa do Poder Legislativo voltada a nomear fórum é fonte de ingerência na autonomia administrativa do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, decorrendo agressão ao princípio da separação dos poderes”.

A AL e o Governo também apontaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o Legislativo e o Executivo podem denominar lugares públicos. Porém, este não é o caso dos autos, conforme verificado pelo desembargador.

“Contudo, resta evidente que o tema fixado – possibilidade de denominação de vias e logradouros públicos – não se amolda a hipótese do caso em tela, que passa pela investigação da possibilidade de o Poder Legislativo ou Executivo deflagrarem lei dispondo sobre a denominação da sede do fórum de uma determinada comarca, circunstância está totalmente fora da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal”.

Ao final de seu voto, o relator destacou que, embora se posicione contra a lei, “não se ignora ou deprecia a carreira do falecido Deputado Silvio Fávero, que foi inegavelmente um homem que fortemente contribuiu para a união das instituições e conquistou o respeito de toda a sociedade mato-grossense, bem como não se desmerecer sua importante trajetória pública, mas tão somente revela um vício de inconstitucionalidade existente no ato”.

O relator foi seguido pelos demais membros do Órgão Especial, que decidiram pela procedência da ADI.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:

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