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24 de Agosto de 2024

Cível Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 14:22 - A | A

06 de Julho de 2022, 14h:22 - A | A

Cível / ESQUEMA NA SEMA

Servidores conseguem reaver bens após serem inocentados em ação da Seven

A decisão determinou a devolução de R$ 87 mil pertencente Cláudio Takayuki Shida e ainda determinou o desbloqueio de bens dele e do outro servidor, Francisval Akerley da Costa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a devolução de R$ 87 mil e o desbloqueio dos bens do servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, que foi acusado de participar do esquema apurado na Operação Seven.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (6), também reforçou o levantamento de qualquer constrição nos bens do servidor público, Francisval Akerley da Costa.

Cláudio e Francisval chegaram a responder uma ação de improbidade administrativa, que investiga o suposto rombo de R$ 7 milhões, a partir da emissão de pareceres técnicos que teriam dado aval a uma negociação ilícita envolvendo a aquisição, por parte do Estado, de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Porém, no mês passado, o magistrado julgou improcedente a ação em relação aos servidores, uma vez que não há indícios do dolo por parte dos servidores.

Logo depois, Cláudio ingressou com embargos declaratórios, alegando que a decisão deixou de revogar a ordem de indisponibilidade de bens que foi efetivada no processo contra ele.

O juiz acatou o pedido, corrigiu o erro e determinou o desbloqueio de bens de Cláudio e de Francisval.

“Por consequência, diante da improcedência da demanda em face dos réus Cláudio Takayuki Shida e Francisval Akerley da Costa, DETERMINO o levantamento da indisponibilidade de bens outrora decretada. Quanto ao valor depositado nos autos pelo embargante, DEFIRO o pedido de liberação do valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e eventuais atualizações [até zerar a conta] cuja transferência ao embargante Cláudio Takayuki Shida, fica, desde já, autorizada mediante a expedição de alvará eletrônico para a conta bancária a ser indicada”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos