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Cível Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 15:01 - A | A

24 de Novembro de 2023, 15h:01 - A | A

Cível / CARTAS MARCADAS

TJ exclui procuradores de ação por improbidade após absolvição penal

Os desembargadores ainda determinaram a revogação da ordem de indisponibilidade que recaiu sob os bens dos procuradores

Lucielly Melo



Em decisão unanime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o trancamento definitivo da ação de improbidade administrativa em relação aos procuradores do Estado, Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso.

Os acórdãos foram disponibilizados nesta quinta-feira (23).

O colegiado levou em consideração que ambos foram inocentados no processo penal que apura o rombo de R$ 418 milhões, caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, cuja decisão também deve surtir efeitos na ação civil pública que investiga os mesmos fatos.

Os desembargadores ainda determinaram a revogação da ordem de indisponibilidade que recaiu sob os bens dos procuradores.

Conforme os autos, Dorgival e Gerson teriam colaborado com o esquema de desvios, a partir da emissão de pareceres técnicos. Contudo, os processos penais que tramitavam contra eles, foram rejeitados, por ausência de indícios da participação deles na empreitada ilícita. Mesmo diante dessas decisões, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, aceitou a inicial, mantendo os procuradores no polo passivo da ação por improbidade.

Ambos ingressaram com reclamação criminal, cujos recursos foram acolhidos pelo colegiado, nos termos do voto do desembargador Orlando Perri, relator do caso.

Ao contrário do que entendeu a magistrada, Perri explicou que a denúncia não foi rejeitada por ausência de provas (tese que poderia ter sido analisada ao final da ação, com a devida instrução criminal), mas, sim, por inexistir lastro probatório mínimo do cometimento das alegadas infrações penais.

“Urge frisar que a denúncia em relação aos Procuradores do Estado foi rejeitada em razão da falta de base empírica a evidenciar o envolvimento deles na prática delituosa”.

Perri lembrou que “não foi possível extrair um único fato concreto, tampouco elementos informativos indiciários, que apontem possível vínculo entre os Procuradores e os demais integrantes da intitulada associação criminosa”.

“Em outras palavras: não há nenhum indício probatório mínimo a comprovar o liame entre o reclamante [Procurador do Estado] com os demais denunciados, mas meras especulações, presunções, ilações e conjecturas, por parte da acusação, de que os Procuradores aderiram à vontade dos demais agentes na prática delituosa, desautorizando, assim, o recebimento da exordial acusatória em relação a eles”, completou o relator.

O magistrado ainda deixou claro que a mera emissão de pareceres não pode levar à conclusão que os procuradores tenham aderido às ações criminosas.

Desta forma, votou para excluir os procuradores do polo passivo da ação de improbidade, liberando os bens bloqueados.

Os demais membros do Órgão Especial seguiram o entendimento do relator.

O caso

Também respondem ao processo: o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, o procurador Dilmar Portilho, o empresário Jânio Viegas, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov.

Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

Segundo o Ministério Público, a ação resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

VEJA ABAIXO OS ACÓDÃOS:

Anexos