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Cível Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 14:10 - A | A

18 de Maio de 2022, 14h:10 - A | A

Cível / COMPRA E VENDA NO TCE

TJ não vê risco de que Maggi possa dilapidar bens e revoga bloqueio de R$ 4 mi

O colegiado aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa e concluiu que não há risco de o ex-governador dilapidar seu patrimônio para se livrar de eventual condenação

Lucielly Melo



Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu o bloqueio de até R$ 4 milhões decretado contra o ex-governador Blairo Maggi.

No acórdão, publicado nesta quarta-feira (18), o colegiado entendeu que não há risco de Maggi dilapidar seu patrimônio para se livrar de eventual dever de ressarcimento ao erário pelo suposto esquema de compra e venda no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A defesa do ex-governador recorreu ao TJ pedindo o desbloqueio dos bens e justificou que não existem indícios mínimos da atuação parte de Maggi na suposta negociata ilícita, que teria beneficiado Sérgio Ricardo a assumir o cargo de conselheiro na Corte de Contas.

Além disso, sustentou a indisponibilidade de bens para ressarcimento é admitida quando for demonstrada a ocorrência de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco útil ao processo – o que não teria sido identificado no caso de Maggi, conforme a defesa.

Relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa afirmou que a ação foi proposta com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa, que determina apenas a presença de fortes indícios da responsabilidade nos atos que causaram danos ao erário para a decretação de bloqueio de bens. Porém, com o advento da Lei nº 14.230/ 2021, passou-se a exigir o periculum in mora (perigo da demora), além do fomus in juris (fumaça do bom direito).

“No entanto, em relação ao agravante, não há indícios de prova de que, estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, cujo valor apurado, inicialmente, na decisão agravada, corresponderia a R$ 4.000.000,00: quatro milhões de reais, observado que não se está a incluir no cálculo o montante de R$ 10.000.000,00: dez milhões de reais, referente à obrigação firmada, em 15 de dezembro de 2014, entre o corréu Gércio Marcelino Mendonça Júnior com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conforme termo de ajustamento para ressarcimento ao erário”, destacou o relator.

“De resultado, impõe-se o afastamento do decreto de indisponibilidade de bens em relação ao agravante. Essas, as razões por que voto no sentido de dar provimento, em parte, ao recurso para afastar o decreto de indisponibilidade de bens em relação ao agravante”, concluiu o desembargador.

“Situação apocalíptica”

Antes de votar pelo provimento parcial do recurso, o relator afirmou que a decisão que recebeu a ação contra Maggi e outros está bem fundamentada e que mostra “tintim por tintim” que o ex-governador teria usado de seu cargo público para colaborar com o esquema.

“A prova existente, que ainda será submetida ao cadinho do contraditório, retrata um quadro de degradação absoluta, a evidenciar uma situação apocalíptica, em verdadeiro estado de abominação da desolação”, apontou o relator.

“Dessa forma, o conjunto probatório presente, sujeito, repito, ao teste de robustez, após submissão ao contraditório, é suficiente ao recebimento da inicial, visto que a rejeição da inicial da ação de improbidade administrativa demanda prova líquida e certa da inexistência de conduta ímproba, porque, a dúvida conduz ao recebimento da inicial, consoante redação original do artigo 17, §§ 6º e 8º, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, em vigor à época da prolação da decisão agravada, 9 de janeiro de 2017. A impugnação dos depoimentos e documentos, após a regular instrução, será meditada, medida e pesada”, completou.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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