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Cuiabá, 10 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 09:49 - A | A

Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 09h:49 - A | A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Maioria do TRE vota para manter deputado cassado; pedido de vista suspende julgamento

O relator, Fábio Henrique Fiorenza, que votou para manter Avalone cassado, foi seguido por Bruno D"Oliveira, Gilberto Giraldelli e Sebastião Barbosa; Armando Biancardini pediu vista para melhor analisar caso

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou a conclusão do julgamento em que decidirá se mantém a cassação do mandato do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

O julgamento deu início nesta quinta-feira (22), quando a Corte Eleitoral começou a analisar os embargos declaratórios da defesa, que contestou a condenação do parlamentar. Porém, por conta do pedido de vista de Armando Biancandini, o julgamento precisou ser interrompido.

Nos embargos, a defesa apontou, entre outras coisas, que o vídeo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em dinheiro em espécie da campanha de Avalone, teria sido editado para prejudicar o deputado.

O argumento, porém, não foi aceito pelo relator, juiz Fábio Henrique Fiorenza.

Conforme observado por Fiorenza, a defesa não levou, anteriormente, a nulidade do vídeo por eventual edição.

“O embargante não menciona ter havido edição no vídeo. Ele alega tão somente que aparentemente o diálogo entre o policial e Dener [um dos ocupantes do veículo] teria se iniciado antes da gravação e que esta reproduziria apenas uma parte da gravação. É importante fazer a distinção entre edição e a gravação apenas uma parte do diálogo. Edição é uma coisa grave em que há cortes de trechos, colagem de trechos tirando o contexto... Na verdade, o embargante, sempre alegou é o registro de apenas parte do dialogo realizado entre o policial e Dener”.

“O fato é que não há indícios de que tenha ocorrido qualquer edição no vídeo”, completou.

O relator ainda rechaçou a tese defensiva de que o policial teria coagido a testemunha, já que o assunto já foi discutido no julgamento do mérito do caso.

A defesa também tentou impugnar a valoração das provas contidas nos autos, o que, para Fiorenza, é incabível por meio dos embargos.

O único pedido do recurso que foi acatado pelo juiz-relator é de houve obscuridade relacionada à declaração de um informante do processo. Entretanto, o erro deve ser sanado, sem dar efeitos infringentes aos embargos, ou seja, não muda a situação processual de Avalone.

O relator foi seguido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques e pelos desembargadores Gilberto Giraldelli (presidente do TRE) e Sebastião Barbosa.

Giraldelli, ao endossar o voto do juiz, acrescentou que “essa questão do vídeo ela já foi surrada, apreciada e julgada, inclusive em agravo interno, no momento da sua juntada, de forma que vejo como até certa preclusão esse tipo de argumentação agora em sede de embargos de declaração”.

Os demais membros do Pleno do TRE decidiram aguardar o voto vista de Biancardini para se posicionarem no caso.

O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (27).

O caso

Avalone foi cassado pelo TRE em dezembro de 2020, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que acusou o parlamentar de ter omitido valores que custearam sua campanha política.

Segundo a denúncia, nas vésperas das eleições de 2018, a PRF parou um veículo adesivado com a propaganda do então candidato na BR-070, município de Poconé. No carro, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil e santinhos do parlamentar.

Para o MPE, o deputado ultrapassou o teto de gastos, já que, se somados a quantia de R$ 999,96 mil declarada à Justiça e o montante apreendido, o valor supera a R$ 1 milhão.