O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou a lista de gestores que tiveram as contas relativas ao exercício do cargo ou função pública rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A lista encaminhada pelo TCE-MT contemplou o período de pesquisa de 06 de julho de 2014 a 06 de julho de 2022 e nela foram inseridos os nomes dos gestores (responsáveis) que se enquadraram nas seguintes situações: processos de contas anuais de gestão: gestores de entes, órgãos e entidades estaduais e municipais que tiveram as contas Anuais de Gestão julgadas irregulares; processos de contas anuais de governo; chefes dos Poderes Executivos cujos pareceres prévios emitidos pelo TCE tenham sido contrários à aprovação das contas anuais de governo, assim como os que tiveram pareceres negativos (independentemente da sua aprovação ou não pelo respectivo Poder Legislativo); processos de Tomadas de Contas: responsáveis (gestores dos entes, órgãos e entidades estaduais, municipais e outros) cujas contas tenham sido julgadas irregulares e o responsável tenha sido sancionado.
Os dados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas eleições deste ano, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa.
“A partilha e a disponibilização dessa lista fortalecem o processo eleitoral a medida que fornece a todos envolvidos: candidatos, eleitores, magistrados e membros do Ministério Público valiosas informações para a tomada de decisões”, destacou o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Para a inclusão na lista do TCE-MT, foram consideradas as seguintes decisões: transitadas em julgada (ou seja, que o prazo para interposição de recursos esteja expirado); em face das quais não haja recursos com efeito suspensivo pendentes de análise; que não estejam suspensas em razão do deferimento de pedido de efeito suspensivo em processos de pedido de rescisão; que não estejam suspensas ou tenham sido anuladas por decisões judiciais; e que não tenham sido reformadas por outro julgamento do Tribunal Pleno ou Câmaras.
Veja aqui a lista enviada pelo TCE e aqui a lista fornecida pelo TCU. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)