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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, 10:18 - A | A

Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, 10h:18 - A | A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TJ não vê conflito de competência e mantém penhora em conta de construtora para pagar dívida

A Enpa justificou que eventuais constrições de seus bens deveriam ser decididos pela Vara onde tramita seu processo recuperacional e, por isso, pediu o desbloqueio do valor executado; as alegações, porém, não convenceram o TJ

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que não reconheceu conflito de competência e que negou o desbloqueio de R$ 24,6 mil penhorados da conta bancária da Enpa Engenharia e Parceria Ltda, que está em recuperação judicial, para pagar dívida.

Em recuperação por acumular R$ 50 milhões em dívidas, a Enpa questionou no TJ o poder do Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá, que autorizou a penhora de R$ 24.666,09 para pagar um débito judicializado. Para a empresa, eventuais constrições de seu patrimônio deveriam só podem ser decididos pela 1ª Vara Cível da Capital, onde tramita o processo recuperacional, e que suspendeu todas as ações de execuções. Por isso, ajuizou o conflito de competência para resolver o caso e ter de volta o valor constrito.

A Primeira Turma de Câmaras Cíveis de Direito Privado do TJ, com base no voto do relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou o pedido, sob o entendimento de que não houve desentendimento entre os juízos, que fosse capaz de admitir o recurso.

A construtora interpôs embargos de declaração contra o julgado, apontando vício no acórdão. Porém, não obteve sucesso e a decisão anterior foi mantida integralmente pela turma julgadora.

Ao votar contra os embargos, o relator reforçou trecho do acórdão questionado que o simples fato de o juiz da recuperação ainda não ter deliberado sobre a constrição judicial determinada na execução, não justifica o conflito de competência.

Além de não ver nenhum erro a ser sanado, o desembargador também ressaltou que os embargos não podem ser usados como “meio de nova incursão das questões dirimidas para tentativa de se amoldar à tese defendida por aquele que o manuseia”.

“Bem por isso, fica absolutamente clara a intenção de pura e simplesmente conferir efeitos infringentes a este recurso, não para complementar, mas para rediscutir o entendimento manifestado sobre a matéria, o que não se deve admitir”, concluiu o desembargador.

Os demais membros do colegiado acompanharam o relator.

Recuperação judicial

Ao protocolar o pedido de recuperação judicial, a empresa alegou na Justiça que trabalha exclusivamente no ramo de construção e que entre os seus clientes estava o Estado de Mato Grosso. Inclusive culpou o atraso de repasses de pagamentos por parte do governo estadual pela crise financeira enfrentada.

Disse que após o Estado suspender a realização de obras através de decretos, a empresa teve que interromper todos os pagamentos. O atraso nos acumulou no ano de 2015, quando a Enpa ficou oito meses sem receber os valores dos contratos.

Diante da situação, a empresa precisou realizar empréstimos, o que a deixou descapitalizada e exposta a riscos de obtenção e manutenção de créditos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: