O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou o regulamento interno do órgão, que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal, as competências das unidades administrativas e a ordem interna dos serviços.
A aprovação foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Em seu voto, a presidente do Tribunal e relatora do processo administrativo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou a necessidade de atualizar o regulamento interno da Secretaria, após 13 anos da última atualização.
“O principal objetivo é promover um ambiente organizacional mais coeso e eficiente, com fundamento no art. 18, incisos II e IX, do Regimento Interno desta Corte. Após a publicação da Resolução 2591/2021, que fez algumas alterações na estrutura orgânica da Diretoria-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas, foi constituído Grupo de Trabalho para análise de eventuais alterações das atribuições das demais unidades da Secretaria. Após minucioso trabalho da comissão, bem como atendimento de parecer da Assessoria Jurídica, a Diretoria-Geral ponderou pelo acolhimento da proposta, destacando que as alterações foram exaustivamente debatidas e analisadas por todas as unidades administrativas e que a proposta está alinhada às modernas modalidades de gestão e governança”, frisou a desembargadora.
Segundo o secretário de Gestão de Pessoas do TRE-MT, Valmir Milomem, a aprovação do novo regulamento interno representa uma vitória administrativa.
“Foram anos de trabalho e inúmeras reuniões para consolidar o novo Regulamento da Secretaria, promovendo sua reestruturação. A comissão, composta por representantes de todas as unidades do Tribunal, elaborou uma proposta abrangente de suas competências e atividades, em consonância com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Portanto, celebramos a aprovação do normativo, pois é o resultado de longo e intenso trabalho”, comemorou.
Ele acrescentou que a importância da aprovação do novo documento é que ele revoga dezenas de outros normativos anteriores, que tratavam de competências e estrutura da Secretaria do TRE-MT. Um exemplo é a Portaria n° 255/2006, que dispunha sobre competências das unidades orgânicas e atribuições dos dirigentes não existentes no Regimento Interno da Secretaria vigente na época.
Veja abaixo o regulamento na íntegra. (Com informações da Assessoria do TRE)