Constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório e realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço).
Essas irregularidades ocorridas no pregão presencial do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis – Sanear foram comprovadas no julgamento do mérito de Representação de Natureza Interna, proposta pela Secex de Contratações Públicas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
O pregão teve como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática para uso daquela autarquia, com recursos próprios, cuja abertura foi prevista para o dia 21 de agosto deste ano, com valor estimado em R$ 522.113,35. Ele foi suspenso por medida cautelar concedida no Julgamento Singular nº 953/LHL/2019, homologado pelo Acórdão nº 637/2019-TP.
O relator da RNI, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou aplicação de multa de 12 UPFs à diretora-geral do Sanear, Terezinha Silva de Souza, sendo 6 UPFs por cada irregularidade.
A pregoeira, Mariley Barros Soares, foi multada em 6 UPFs pelo sobrepreço.
Foi determinado à gestão da autarquia a anulação do Pregão Presencial nº 24/2019 em razão de vícios insanáveis, caracterizados pelo direcionamento das especificações técnicas a determinadas marcas; e que, caso seja aberta nova licitação para a aquisição dos equipamentos objeto do pregão anulado, determinar que seja feita ampla pesquisa de preços, que atenda aos requisitos elencados na Resolução de Consulta nº 20/2016 do Tribunal. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)