A empresa responsável por pesquisa eleitoral que não informa o quantitativo de entrevistados deve ser penalizada.
Assim entendeu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve uma multa de R$ 53 mil a um instituto que divulgou pesquisa eleitoral irregular nas eleições de 2024.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de origem pela aplicação da multa por considerar a pesquisa irregular.
Na opinião dele, a empresa não informou o quantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.
Para a Justiça Eleitoral, a pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil e divulgada e veiculada por meio de blogs e redes sociais, também desrespeitou o artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019.
“É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, ressaltou o relator.
A divulgação da pesquisa eleitoral – divulgada em março de 2024 – já havia sido suspensa em decorrência de registro deficitário. (Com informações da Assessoria do TSE)