A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso se manifestou favorável à aprovação da prestação de contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, e da vice, Vânia Garcia Rosa, relacionadas às eleições de 2024.
O procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro deu aval ao provimento parcial do recurso interposto pela chapa eleita, para que a chapa devolva R$ 465 mil aos cofres do Tesouro Nacional, e não R$ 2,8 milhões impostos pela 55ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas.
Em um primeiro momento, a PRE/MT solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a elaboração de parecer técnico complementar, em virtude da complexidade técnica e contábil envolvendo as contas apresentadas.
Após acolher sugestão da PRE, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE estadual (ASEPA) elaborou parecer técnico complementar, ocasião na qual opinou pela significativa redução de valores a serem recolhidos ao erário em relação à análise anterior, bem como pela aprovação com ressalvas das contas.
Em parecer definitivo acerca do recurso eleitoral interposto, a PRE manifestou-se pelo seu parcial provimento, para o fim de aprovar com ressalvas as contas de campanha do prefeito e de sua vice, bem como pelo recolhimento de R$ 465 mil aos cofres do Tesouro Nacional.
Nas questões analisadas antes do julgamento do mérito, o Ministério Público Eleitoral ressaltou que a documentação juntada fora do prazo aos autos não é capaz de afastar a determinação de valores aos cofres do Tesouro Nacional, conforme pretendem o prefeito e a vice.
O órgão destacou que, “embora a jurisprudência seja firme no sentido de considerar documentos preclusos (com a impossibilidade de praticar um ato no processo) tão somente para o fim de afastar a determinação de valores ao erário, evitando-se assim, o enriquecimento ilícito da União, entende-se que não é este o caso dos autos”.
Já ao afastar a irregularidade do parecer técnico conclusivo elaborado pela Assessoria do TRE-MT, a Procuradoria Regional Eleitoral observou que, “em observância ao postulado da razoabilidade, a determinação de devolução dos valores referentes às despesas com militância e mobilização de rua deverá, no particular, ser afastada”.
Devolução de valores a militantes
O PRE mencionou que, muito embora os contratos tenham desobedecido ao detalhamento exigido, nada há nos autos que faça inferir que não reflitam uma real pactuação entre as partes.
Em conclusão, o parecer do MP Eleitoral recorda que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a aprovação das contas com ressalvas quando as irregularidades não ultrapassam 10% do total arrecadado, aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor dos prestadores de contas”.
A decisão final sobre a aprovação das contas caberá ao TRE. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)