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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 08:06 - A | A

Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 08h:06 - A | A

FRAUDE

Prefeito e vice são cassados por uso indevido de página no Instagram

Eles ainda foram declarados inelegíveis e terão que arcar com os custos da eleição suplementar, caso ocorra

Lucielly Melo

O prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, e seu vice, Robson Quintino, tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por fraude e abuso dos meios de comunicação.

A sentença é do último dia 28 e foi assinada pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral.

Além da cassação, a magistrada os tornou inelegíveis por 8 anos.

Os gestores e Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos, também alvos da ação, foram condenados a pagarem os custos de uma eventual eleição suplementar.

Conforme os autos, os gestores teriam se beneficiado do uso indevido de uma página no Instagram. O perfil, com cerca de 30 mil seguidores, teria sido utilizado para favorece-los e influenciar os eleitores nas eleições passadas.

Na sentença, a magistrada frisou que a página, por ser famosa na cidade, atingiu quase a totalidade do eleitorado local, sem fazer com que os candidatos pagassem pelo impulsionamento para promove-los.

“Destarte, considerando-se a forma ardilosa e sorrateira como os representados cooptaram os seguidores da rede social, o número de seguidores da página CHICO.GAMBA que superou a quantidade de eleitores aptos votantes, a imensa quantidade de propaganda eleitoral veiculada em favor dos candidatos Chico Gamba e Robson Quintino e o tempo durante o qual a página foi utilizada, qual seja, de meados de julho a até o dia 05 de outubro, véspera do pleito eleitoral, resta insofismável a comprovação do uso abusivo dos meios de comunicação, nos termos do art. 22 da LC 64/90 e, consequentemente, a gravidade do fato à luz do inciso XVI do supracitado artigo”, diz trecho da sentença.

Assim, a juíza concluiu que a estratégia usada pelos acusados causou desequilíbrio na eleição e maculou “exaustivamente o princípio da igualdade, da honestidade e da paridade de armas” em comparação com os outros candidatos.

Desta forma, condenou os acusados.

A decisão ainda cabe recurso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: