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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 09:10 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 09h:10 - A | A

DIREITOS POLÍTICOS

Título de eleitor regular é obrigatório para exercício do voto e candidatura

Se não houver a regularização da situação eleitoral até 19 de maio, a pessoa pode ter o título cancelado

Da Redação

Manter o título de eleitor em dia com a Justiça Eleitoral é imprescindível para votar e se candidatar em uma eleição, ou seja, para o exercício efetivo dos direitos políticos.

Quem não votou, não justificou e não pagou as multas relativas à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, é considerado eleitor faltoso.

Se não houver a regularização da situação eleitoral até 19 de maio, a pessoa pode ter o título cancelado. 

O cancelamento não atinge os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.

Onde consultar

Para verificar se seu título consta na lista daqueles passíveis de cancelamento, acesse o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o aplicativo e-Título ou vá presencialmente a um cartório eleitoral. O serviço é gratuito. 

Mas atenção, o eleitor deve verificar a sua situação eleitoral apenas nos meios oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral:

1 – Autoatendimento Eleitoral   

No  Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Confira:

Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.

Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.

Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.

2 – E-Título 

Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em "Mais opções", no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”. 

Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga os comandos para quitar as pendências e ficar em dia.   

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral  

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, apresentando os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):     

• documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

• documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

• título eleitoral ou e-Título;     

• comprovantes de votação;     

• comprovantes de justificativas eleitorais; e     

• comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Os benefícios de manter a situação eleitoral em dia

Além de ser fundamental para que eleitoras e eleitores possam exercer os direitos políticos de votar e lançar candidatura em uma eleição, preservar a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:

• se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 

• se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 

• receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

• participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

• realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.  (Com informações da Assessoria do TSE)