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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 08:14 - A | A

Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 08h:14 - A | A

DECISÃO DO TRE

Vereador condenado por associação criminosa tem mandato cassado

O promotor de Justiça explicou que Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador

Da Redação

O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula, do município de Água Boa (a 730 km de Cuiabá), teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu ocargo por ter uma condenação criminal em segunda instância.

A decisão tem validade imediata.

O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explicou que Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador.

Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições.

“A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado). (Com informações da Assessoria do MPE)