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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 08h:00 - A | A

CONCURSO PÚBLICO

Ações contra banca examinadora devem tramitar na Vara da Fazenda Pública

Na origem, o processo questiona a decisão da banca examinadora Fundação Getúlio Vargas (FGV), que negou a autodeclaração como pardo um candidato do concurso da Secretaria de Estado de Saúde

Lucielly Melo

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que cabe à Vara Especializada da Fazenda Pública julgar ações contra fundação privada que organiza concurso público.

O caso foi retratado num conflito negativo de competência, suscitado pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Cuiabá.

Na origem, o processo questiona a decisão da banca examinadora Fundação Getúlio Vargas (FGV), que negou a autodeclaração como pardo um candidato do concurso da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

O Juízo afirmou que, embora a banca examinadora se trata de uma fundação privada, ela exerce função pública, assim remeteu o caso à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora do caso no TJMT, concordou com a tese.

“É que, no caso em tela, embora a Fundação Getúlio Vargas – empresa contratada para execução do certame -, tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, ela desempenha função pública, por meio de Ato Delegado do Poder Público, circunstância que atrai a competência do juízo Especializado da Fazenda Pública”, destacou a desembargadora.

“Ante o exposto, julgo procedente o conflito e declaro a competência do Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Comarca de Cuiabá para processar e julgar o feito”, votou a relatora, que foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: