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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 13:30 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 13h:30 - A | A

ESQUEMA DE MENSALINHO

ANPCs serão usados como provas em ação contra ex-deputado

Os acordos foram celebrados por ex-parlamentares que foram flagrados recebendo dinheiro suspeito

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-deputado estadual, Antonio Severino de Brito, para que fossem desconsiderados como provas os acordos celebrados por outros ex-parlamentares, que tratam do suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23).

Antonio Severino responde a uma ação de improbidade administrativa, que cobra o ressarcimento de R$ 4,9 milhões, valor que ele teria recebido a título de propina, entre os anos de 2008 e 2011.

Nos autos, Antonio Severino embargou a decisão que admitiu os acordos de não persecução cível celebrados pelos ex-deputados Carlos Azambuja, Maksuês Leite e Alexandre Luis Cesar como provas emprestadas no seu processo.

A defesa alegou que as provas são oriundas de processos contra outros ex-parlamentares, que foram flagrados em vídeo recebendo dinheiro suspeito – situação diversa dos referidos autos.

A magistrada explicou, todavia, que a defesa não apontou nenhuma ilegalidade, vício ou fraude que invalidasse o uso da prova emprestada, “limitando-se a tecer juízo de valor acerca da conduta pessoal e idoneidade dos compromissados”.

“Esses argumentos, por si sós, não são suficientes para impedir a pretensão da juntada de tais documentos aos autos, pois, foram formalizados regularmente, atendidos os pressupostos normativos. Vale lembrar, também, que a valoração das provas é tarefa da atividade jurisdicional, de acordo com a regra processual do livre convencimento motivado (art. 371, CPC; art. 157, CPP) e sob o prisma do contraditório”.

Vidotti esclareceu que o ANPC não se confunde com a delação premiada, celebrada no âmbito penal, e que sequer reconhece a conduta ímproba, sendo apenas um instrumento de resolução mais rápida para o ressarcimento ao erário.

“Mesmo no âmbito penal, a colaboração premiada não é prova em si mesma, mas sim, meio de obtenção de prova, de forma que deve sempre ser corroborada por elementos externos e independentes, capazes de demonstrar e comprovar que a manifestação do colaborador é verdadeira no que se refere a outrem”, reforçou a juíza ao validar os ANPCs como provas emprestadas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: