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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 08:21 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 08h:21 - A | A

FALTA DE PROVAS

Após 20 anos, juíza absolve ex-servidor acusado de sonegação

Além de o processo ter atingido a prescrição, conforme atestou a juíza, os elementos produzidos na fase de inquérito policial não foram corroborados com outras provas nos autos

Lucielly Melo

Após mais de 20 anos, a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Sizemar Ventura de Souza, uma vez que inexistem provas concretas de que o acusado tenha cometido sonegação fiscal.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).

A denúncia narrou que Sizemar teria autorizado, de forma fraudulenta, créditos de prol de uma empresa, quando atuava na agência fazendária de Várzea Grande, entre 2002 e 2005. Os fatos culminaram na abertura de um processo disciplinar administrativo, que resultou na demissão do servidor.

Além de o processo ter atingido a prescrição, conforme atestou a juíza, os elementos produzidos na fase de inquérito policial não foram corroborados com outras provas nos autos, causando a absolvição do réu.

“Ou seja, a persecução penal já se arrasta há mais de 20 (vinte) anos, mantendo o réu, até o presente momento, na expectativa de uma resposta estatal definitiva”, observou a magistrada.

De acordo com a decisão, as testemunhas ouvidas no Juízo não conseguiram afirmar, com segurança, a participação do réu nos fatos apurados.

“Dessa forma, é evidente que a prova colhida sob o crivo do contraditório judicial não se mostra suficiente para amparar um decreto condenatório, vez que diverge dos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e, em juízo, nenhuma testemunha foi capaz de descrever condutas praticadas pelo réu e, ainda que uma delas tenha declarado lembrar-se de seu nome, tal informação, isoladamente, é inócua para fins de comprovação da autoria delitiva”, destacou Alethea.

Assim, a juíza concluiu que a condenação não pode ser baseada em conjecturas que se mostram “descabida” e absolveu o acusado, arquivando o processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: