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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 12:58 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 12h:58 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Justiça interdita Cachoeira da Martinha após degradação

A liminar atendeu o pedido do MPE, que relatou, em ação civil pública, o acúmulo de lixo, ausência de lixeiras, falta de controle da entrada de banhistas e o surgimento de microerosões

Lucielly Melo

A Justiça Estadual determinou a interdição da Cachoeira da Martinha, um dos principais pontos turísticos de Chapada dos Guimarães, após o Ministério Público constatar danos ambientais.

A decisão foi assinada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães.

O magistrado ainda impôs o cercamento do local para evitar a entrada de banhistas, a limpeza da área, suspensão dos alvarás de funcionamento e a interdição dos empreendimentos em torno da cachoeira, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

A liminar atendeu o pedido do MPE, que relatou, em ação civil pública, o acúmulo de lixo, ausência de lixeiras, falta de controle da entrada de banhistas e o surgimento de microerosões.

Para o juiz, “a continuação de exploração da área de forma desenfreada, provocará demais prejuízos ao meio ambiente, tornando-o mais restrito sua regeneração/recuperação em seu estado natural, ocasionando maiores danos para a fauna e a flora”.

“Os requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória de urgência liminar parcialmente subsistem pela suficiência das provas apresentadas até o momento e, consequentemente, resultados negativos que podem advir da não concessão da obrigação de não fazer, ainda que pendente a oitiva da parte adversa e eventual instrução/cognição exauriente”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: