O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhou para o Núcleo Central de Conciliação e Mediação o processo que busca anular a Emenda Constitucional nº 119/2024, que trata da criação de novas Unidades de Conservação (UCs) no estado.
A decisão, proferida no último dia 14, partiu do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que é relator da demanda.
A Emenda Constitucional nº 119/2024 estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das unidades de conservação no estado, além de determinar a regularização fundiária e a compensação financeira aos proprietários afetados por essas áreas protegidas.
A norma, todavia, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT), que alegou conflito com a legislação federal, além de restrições na autonomia para criação de novas áreas protegidas. Para o partido, a emenda é um retrocesso na proteção do meio ambiente e beneficia interesses privados, como mineradoras e grileiros, em detrimento da preservação de biomas importantes.
Nos autos do processo, o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público se manifestaram pela remessa do caso ao Núcleo de Mediação, com o objetivo de resolver a situação.
O magistrado atendeu o pedido, por entender que a medida pode promover uma solução amigável e evitar possíveis entraves ao trâmite processual.
“Considerando que a solução negocial é um importante instrumento de desenvolvimento da cidadania e também meio eficaz e econômico de resolução de litígios, para evitar outros desdobramentos futuros que possa atravancar o trâmite da ação, entendo de bom alvitre DEFERIR O PEDIDO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, para remeter os autos ao Núcleo Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição”, decidiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: