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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 13:51 - A | A

Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 13h:51 - A | A

TENTATIVA DE MEDIAÇÃO

TJ manda para conciliação ADI contra novas UCs em Mato Grosso

A remessa dos autos levou em consideração que a medida pode promover solução amigável e evitar possíveis entraves ao trâmite processual

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhou para o Núcleo Central de Conciliação e Mediação o processo que busca anular a Emenda Constitucional nº 119/2024, que trata da criação de novas Unidades de Conservação (UCs) no estado.

A decisão, proferida no último dia 14, partiu do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que é relator da demanda.

A Emenda Constitucional nº 119/2024 estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das unidades de conservação no estado, além de determinar a regularização fundiária e a compensação financeira aos proprietários afetados por essas áreas protegidas.

A norma, todavia, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT), que alegou conflito com a legislação federal, além de restrições na autonomia para criação de novas áreas protegidas. Para o partido, a emenda é um retrocesso na proteção do meio ambiente e beneficia interesses privados, como mineradoras e grileiros, em detrimento da preservação de biomas importantes.

Nos autos do processo, o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público se manifestaram pela remessa do caso ao Núcleo de Mediação, com o objetivo de resolver a situação.

O magistrado atendeu o pedido, por entender que a medida pode promover uma solução amigável e evitar possíveis entraves ao trâmite processual.

“Considerando que a solução negocial é um importante instrumento de desenvolvimento da cidadania e também meio eficaz e econômico de resolução de litígios, para evitar outros desdobramentos futuros que possa atravancar o trâmite da ação, entendo de bom alvitre DEFERIR O PEDIDO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, para remeter os autos ao Núcleo Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: