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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 08:49 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 08h:49 - A | A

JÚRI POPULAR

TJMT disponibiliza inscrições para jurados voluntários

Os jurados habilitados são incluídos na lista anual e podem ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum da comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou inscrições para quem deseja ser jurado voluntário e atuar no julgamento de júris populares.

O cadastro pode ser feito a qualquer tempo. Os jurados habilitados são incluídos na lista anual e podem ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum da comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.

Jurado é a pessoa que representa a sociedade e participa dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida (como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ou instigação ao suicídio) no Tribunal do Júri, e declara se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou não, cabendo ao magistrado decidir conforme a vontade popular.

A cada julgamento é formado um conselho de sentença, composto por sete jurados.

Requisitos

Para se tornar um jurado voluntário é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e estar regular com seus direitos políticos.

Impedimentos

Não podem atuar como jurado pessoa analfabeta, pessoas com deficiência auditiva grave, pessoa cega, inimputável (que sofre de doença mental), que não está com direitos políticos regulares e que não mora na comarca onde o julgamento será realizado.

Benefícios

Apesar de não ser remunerada, a atividade de jurado voluntário oferece benefícios, além do exercício da cidadania, como ter direito de preferência, em caso de empate nas licitações públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária.

No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove sua participação no julgamento.

Além disso, por fazer parte de um serviço público relevante, o jurado goza da presunção de idoneidade moral e tem assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento final da ação.

Faça aqui a inscrição. (Com informações da Assessoria do TJMT)