O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou absolvição a um homem que foi condenado por dirigir embriagado.
Ao julgar o recurso a Primeira Câmara Criminal foi unânime em recusar o apelo e manter a sentença que o condenou o réu a 6 meses de detenção, pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão do direito de dirigir.
O voto do relator, do desembargador Orlando Perri, foi acolhido pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
“Não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovado, por termo de constatação de embriaguez e por prova testemunhal produzida nas duas etapas da persecução penal, que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica”, diz o acórdão.
Por outro lado, o colegiado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito que consiste na prestação de serviço à comunidade. (Com informações da Assessoria do TJMT)