A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a condenação imposta à ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, que deve devolver quase R$ 5 milhões aos cofres públicos.
Leda juntamente com Elvis Antônio Klauk, Adalberto Coelho de Barros e Brasgrão Indústria e Comercio Importações e Exportações Ltda foram condenados a restituírem R$ 4.992.336,39 após esquema de sonegação fiscal que beneficiou a empresa.
O caso já está em cumprimento de sentença. Para tentar se livrar da condenação, a ex-servidora protocolou impugnação, pedindo a extensão de benefícios da decisão que absolveu outros servidores públicos, Jairo Oliveira, Carlos Marino e Joaquim Monteiro, que integraram o processo. Por se tratar de litisconsórcio, ainda que não tenha apelado, a defesa dela alegou que tem o mesmo interesse daqueles que interpuserem o recurso na instância superior.
Sustentou, entre outras coisas, que a quantia a ser devolvida se refere a valores tributários não recolhidos, portanto, competiria à empresa beneficiada e seus sócios realizarem a restituição.
As alegações foram rejeitadas pela juíza.
Logo de início, Vidotti afastou a tese de ilegitimidade levantada pela defesa quanto à responsabilidade pela reparação do dano causado.
Para a magistrada, “a natureza do litisconsórcio passivo é simples e facultativa, ou seja, não há um julgamento uniforme para o grupo formado, mas sim, de acordo com a conduta e participação de cada um no ato”.
“No caso dos autos, como já consignado, não restam dúvidas de que se trata de litisconsórcio simples, onde cada requerido é considerado um litigante distinto e independente, motivo pelo qual seus atos não beneficiam, não prejudicam e nem aproveitam os demais”, assentou a juíza.
Além disso, a extensão dos benefícios da decisão importaria, segundo a juíza, em novo julgamento, “o que não se admite, em razão dos princípios da hierarquia e da imutabilidade da coisa julgada”.
A magistrada observou, ainda, que a sentença já transitou em julgado e que, mesmo intimada, Leda Regina não recorreu.
Ainda na decisão, Vidotti negou o reconhecimento de cumulação indevida de execuções. A defesa da ex-servidora tentou anular o dever de restituir, sob o argumento de que há duas execuções fiscais movidas contra a empresa.
Aplicação de multa
Como os condenados não efetuaram o pagamento do valor milionário no prazo estabelecido pela Justiça, a magistrada aplicou multa de 10% sobre a quantia. A juíza determinou que seja feita a penhora on-line de ativos financeiros dos executados.
Também na decisão, Vidotti deu 15 dias para que Leda Regina pague voluntariamente o valor de R$ 105 mil, a título de multa civil.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: