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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020, 09:21 - A | A

Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020, 09h:21 - A | A

É INCONSTITUCIONAL

TJ derruba lei que atribuiu à PGJ competência exclusiva para investigar deputados

Os desembargadores entenderam que a lei foi criada com vícios inconstitucionais, já que cabia ao MPE realizar mudanças na norma que trata da sua organização, bem como criou despesas não previstas

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a Lei Complementar Estadual nº 651/2020, que atribuiu ao procurador-geral de Justiça a competência exclusiva para conduzir inquéritos e ações civis públicas contra deputados estaduais e ex-parlamentares.

Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, que identificou vícios na norma, declarando-a inconstitucional.

O acórdão foi publicado no último dia 15.

A lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ). No processo, a PGJ explicou que encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto que previa algumas alterações na lei que dispõe sobre a organização e o estatuto do Ministério Público Estadual (MPE).

Porém, durante o trâmite legislativo, a Assembleia acrescentou ao projeto duas emendas parlamentares, que modificaram a proposta original, acrescentando a competência privativa ao procurador-geral de Justiça para presidir os procedimentos investigatórios contra os membros da Mesa Diretora, assim como todos os deputados e ex-deputados estaduais, que deixariam de ser investigados por promotores de Justiça.

A proposta foi vetada pelo governador Mauro Mendes, contudo, a Assembleia Legislativa derrubou o veto.

Na ADI, a PGJ alegou que a modificação e inserção de emendas no projeto de lei violaram a Constituição Estadual, uma vez que cabe ao chefe do MPE propor norma que visa estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto do órgão ministerial.

Além disso, as alterações realizadas pelos deputados ainda implicam em aumento de despesas que não foram previstas, o que também seria ilegal.

O relator concordou com os argumentos levantados na ação.

Vidal esclareceu que é possível, em projeto de lei de iniciativa reservada constitucionalmente, a apresentação de emenda parlamentar, desde essas alterações não fujam da proposta inicial apresentada, bem como não pode gerar novas despesas.

“Dessarte, é evidente que as alterações legislativas, advindas das propostas das Lideranças Partidárias, além de não manter pertinência temática com a proposta inicial, violou a autonomia e a independência do Ministério Público Estadual, visto que cabe ao Chefe da referida Instituição a iniciativa de lei complementar que disponha sobre a sua organização, suas atribuições e o seu estatuto”.

“Não bastasse o caráter inovador das Emendas Parlamentares que não guardam pertinência temática com a proposta inicial, constato que as modificações introduzidas pelas Emendas Parlamentares implicaram aumento significativo de despesas, visto que a PGJ não tem servidores suficientes para prosseguir todas as investigações em curso, e futuras, contra Deputados Estaduais e ex-Deputados, praticadas no exercício do mandato”, completou o desembargador.

Por entender que houve violação aos dispositivos da Constituição Estadual, o relator votou para declarar a lei inconstitucional.

Ele foi seguido pelos desembargadores Carlos Alberto da Rocha (presidente), Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado, Maria Erotides, Maria Helena Póvoas, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Rondon Bassil e Rui Ramos.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: