O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), corrigiu teses jurídicas em novos temas. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição destas jurídicas vinculantes.
Na mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno de uma lista de temas para a abertura de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, há divergência entre as Turmas e a SDI-1.
Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação das jurisdições, imposta na Corte a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, visa à formação de precedentes e obrigações que, além de fortalecerem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal.
O presidente explicou que a medida é inspirada na prática adotada há anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No TST, o incidente de reafirmação de prejuízo tem previsão nos artigos 41, 47 e 133, 5º e 6º, do Regimento Interno.
“Guardadas as particularidades, a sistemática do incidente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior consolidado de pacificação da matéria de direito discutida”, ressaltou.
O TST tem aprovado como seletivo para os incidentes de reafirmação a prévia uniformização da seleção por meio de todas as turmas.
“Isso nos dá a certeza de que o debate atualizado em torno da questão jurídica já foi realizado anteriormente, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”.
Para o presidente, uma sistemática se justifica em razão de um “pragmatismo consciente” diante de um volume massivo de processos.
“Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso envolvido de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que têm poucas chances de revisão”, observou.
Temas com reafirmação de seleção
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101
Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeita.
RR-0000050-02.2024.5.12.0042
Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035
Valores pagos a maior ao exequente. devolver nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
RR-0000195-54.2023.5.06.0141
Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas. Validade.
RR-0000271-98.2017.5.12.0019
Dano Material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004
Acidente de trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068
Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027
Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de combustível.
RR-0001038-15.2023.5.12.0056
Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167
Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não exclui a responsabilidade subsidiária.
RR-0010902-17.2022.5.03.0136
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. LEI 2017/2018. Plano de saúde. alterando a forma de custeio. validade. cobrança de mensalidade e de coparticipação. Empregados em atividade e aposentados. necessidade de repactuação por onerosidade excessiva. alteração contratual lesiva. Não configure. Matéria objeto do dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035
Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Arte. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
RR-1000403-39.2023.5.02.0462
Adicional de periculosidade. Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772
Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086
Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Carga de confiança. Não configure.
RRAg- 000803-77.2022.5.02.0433
Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição transparente.
RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471
Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
RR-1000988-62.2023.5.02.0601
Temas que serão uniformizados
Rito sumaríssimo. Limitação da especificação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representante a que se refira o IRR 35 da relatoria do ministro Evandro Valadão - RR-0000099-98.2024.5.05.0022
Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta sem serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação. Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0000229-71.2024.5.21.0013
Petroleiros Empregados. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
RR-0000416-87.2020.5.20.0000
Indenização por danos morais. Atraso reiterado de evolução.
RR-0000477-55.2023.5.06.0121
Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação exigida no acordo. Exclusão da traição. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da noite. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RR-0000515-39.2024.5.08.0004
Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação. NR-16 do MTE. Equipação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região
RR-0000555-88.2023.5.17.0009
Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
RR-0000557-54.2022.5.10.0020
Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
RR-0000632-48.2024.5.17.0014
Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
RR-0000670-87.2022.5.12.0008
Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101
Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
RR-0000704-22.2023.5.11.0019
Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
RR-0001010-80.2023.5.09.0654
Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cercamento de defesa.
RR-0001257-60.2022.5.17.0141
Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
RR-0010083-32.2022.5.03.0152
Jornada errada. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
RRAg-0010271-25.2022.5.03.0055
Adicional de transferência. Provisória. Critério temporal. Insuficiência.
RRAg-0010310-27.2022.5.03.0021
Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
RRAg-0010502-23.2022.5.03.0097
Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
RR-0010946-64.2023.5.03.0180
“Benefício Social Familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva. Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
RR-0011624-72.2023.5.18.0015
Entre privado. Juros e correção monetária. Momento de fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
RRAg-0020036-97.2022.5.04.0861
Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
RR-0020072-95.2023.5.04.0541
Adicional de periculosidade. Função de vigilância. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
RR-0020251-34.2024.5.04.0334
Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
RR-0020310-67.2023.5.04.0201
Exercício eficaz de atividades de docência. Não preenchidos os requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
RR-0020396-54.2022.5.04.0401
Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instalação de incidente. Cercamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
RR-0021154-31.2016.5.04.0211 - Determinada a afetação para que componha o representante a que se refira a IRR 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues
Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o prazo do compromisso. Discussão sobre a nulidade da dispensa.
RRAg-0100694-10.2021.5.01.0059
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Circular Memorando nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025
Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
RR-0000297-84.2023.5.09.0661
Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
RRAg-1000918-40.2021.5.02.0011
Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
RRAg-1001142-81.2021.5.02.0009
Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
RR-1000877-13.2023.5.02.0461
Licitude do controle determinada pelo empregador ao uso do banheiro durante uma jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ' in re ipsa '
RRAg-133-52.2023.5.05.0008)
(Com informações da Assessoria do TST)