A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 2243/2023, que garante às mulheres com mama densa o direito de realizar o exame de ressonância magnética associado à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a justificativa do PL nº 2243/2023, a mama densa possui maior quantidade de tecido fibroglandular em relação ao tecido adiposo, o que aumenta o risco de câncer e pode ocultar a presença de tumores.
A nova lei, que será promulgada pela ALMT nos próximos dias, exige avaliação e solicitação médica, conforme critérios do sistema BI-RADS, que classifica as mamas como densas do tipo C.
Conforme o deputado estadual Eduardo Botelho, que é presidente da Comissão de Constituição, Justifica e Redação (CCJR) e autor do PL, o custo do exame é relativamente baixo para o Estado, enos de R$ 300,00, não justificando a negativa do procedimento na rede SUS.
“Derrubar esse veto é uma vitória para a saúde da mulher. Muitas pacientes deixavam de ter um diagnóstico preciso por conta da limitação da mamografia. Agora, com a inclusão da ressonância magnética, ampliamos as chances de detecção precoce do câncer e salvamos vidas”, destacou Botelho.
Segundo ele, diversos órgãos e sociedades médicas recomendam o rastreamento complementar em pacientes com mamas densas. A inclusão da ressonância magnética, quando associada à mamografia, pode salvar vidas ao permitir intervenções em estágio inicial do tumor.
Botelho citou o relatório do Instituto Nacional de Câncer (Inca) intitulado “Controle do Câncer de Mama no Brasil: Dados e Números de 2024”, que revelou a necessidade de estratégias eficazes para prevenção e controle da doença. De 2023 a 2025, estima-se a ocorrência de 73.610 casos novos por ano. (Com informações da Assessoria da ALMT)