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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Legislativo Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 09:24 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 09h:24 - A | A

ADI NO TJMT

ALMT defende norma que trata da criação de unidades de conservação

A Procuradoria-Geral da ALMT defendeu que a emenda constitucional citada é necessária para fomentar a criação de novas unidades de conservação (UCs) com o devido respaldo financeiro e ambiental

Da Redação

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu a manutenção dos efeitos da Emenda Constitucional n° 119/2024, que estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das unidades de conservação no estado, além de determinar a regularização fundiária e a compensação financeira aos proprietários afetados por essas áreas protegidas.

A norma é questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ADI foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou conflito com a legislação federal, além de restrições na autonomia para criação de novas áreas protegidas.

Na ocasião da aprovação da norma, os deputados favoráveis argumentaram que a alteração representaria avanço para o estado, garantindo mais autonomia e eficiência na gestão das áreas impactadas pela mudança.

A Procuradoria-Geral da ALMT defendeu que a emenda constitucional citada é necessária para fomentar a criação de novas unidades de conservação (UCs) com o devido respaldo financeiro e ambiental, gerando maior segurança para a sociedade e garantindo a efetividade das políticas ambientais.

Ao condicionar a criação de novas unidades à regularização das existentes, busca-se garantir que as áreas de conservação sejam implementadas de forma sustentável e sem prejudicar o meio ambiente, segundo a Procuradoria.

“A emenda não viola princípios constitucionais, mas sim, aprimora a gestão ambiental no estado, promovendo um equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e os interesses socioeconômicos da população mato-grossense. A emenda estabelece que novas UCs só podem ser criadas após a regularização de 80% das áreas já existentes e a garantia de orçamento suficiente para as indenizações dos afetados”, explicou João Gabriel Pagot, procurador da ALMT.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou que a ALMT seja ouvida antes de apresentar seu voto. Além do Legislativo estadual, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) será consultada para embasar a decisão. Somente após essas manifestações, o caso será levado a julgamento pelo Órgão Especial do TJMT.

“O desfecho do julgamento será determinante para a validade da Emenda Constitucional 119/2024 e pode influenciar futuras discussões legislativas sobre o tema. Enquanto isso, a Assembleia Legislativa reafirma seu protagonismo na condução de pautas estratégicas para o Estado, reforçando seu papel como agente ativo na construção de políticas públicas”, finalizou o procurador. (Com informações da Assessoria da ALMT)