O ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite, teve negado na Justiça outro pedido para anular a sentença que condenou pela prática de nepotismo.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi proferida no último dia 25.
Ralf foi condenado numa ação civil pública após ser nomeado, no ano de 2015, para exercer o cargo de comissão no gabinete do então deputado estadual, Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete.
Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar ação rescisória para que a condenação fosse cassada, Ralf propôs uma exceção de pré-executividade para anular a sentença (que já tramita em julgado). Para embasar o pedido, ele invocou a aplicação a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que revogou o artigo 11, que considerava ato ímprobo qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública.
No entanto, a alegação não convenceu a magistrada. Isso porque a nova legislação não tem efeitos a fatos pretéritos a sua vigência.
“Ainda mais no caso concreto, onde há também deve ser observada a imutabilidade da sentença transitada em julgado”, considerou a juíza.
A juíza também destacou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela irretroatividade da lei.
“Diante do exposto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu Vidotti.
Nepotismo
Em 2018, Ralf Leite foi condenado em uma ação civil pública ajuizada pelo MPE, pela prática de nepotismo na Assembleia Legislativa.
De acordo com os autos, ele foi nomeado, em 2015, para o cargo de comissão no gabinete do então deputado Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete.
Segundo o MPE, Ralf, no ato da nomeação, teria declarado, falsamente, que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da AL.
Por conta disso, a juíza o condenou a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais, também por três anos; pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época; e a perda do cargo público, onde se verificou o nepotismo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: