A Justiça determinou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste (Saemi) e ao Município que se abstenham de despejar efluentes no “Córrego do André”. Estabeleceu ainda que seja realizada a implantação de sistema de automação eficiente de acordo com a demanda.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcos André da Silva, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
O magistrado fixou o prazo de 90 dias para início dos procedimentos necessários ao cumprimento da decisão, sob risco de fixação de multa para eventual descumprimento.
Na ação, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi explicou que durante as investigações foi comprovado que o Saemi vem despejando esgoto residencial diretamente no córrego, sem o devido tratamento. Após ter sido notificada da irregularidade, a autarquia solicitou um prazo de 90 dias para conclusão da obra.
Após o término do prazo, peritos estiveram no local e ainda constataram a ocorrência de falhas no sistema de acionamento automático do conjunto motobomba. Os acúmulos de resíduos nos locais têm atraído a presença de vários vetores que podem veicular doenças, como moscas, baratas, mosquitos e ratos.
O MPE requer que, ao final da ação, os requeridos sejam condenados a realizar a construção de bacia de contenção para possíveis extravasamentos.
“O extravasor, que atualmente direciona o esgoto para o Córrego do André, deve ser contido nessa bacia de contenção, que deve ficar em local de fácil visualização para que, em caso de problemas técnicos, sejam rapidamente detectados e adotadas as medidas para solucionar o problema. O extravasor no local onde está atualmente (direcionando esgoto para o córrego do André) pode mascarar eventual extravasamento”, explicou a promotora de Justiça.
Ela destacou também a necessidade de implantação de sistema de gradeamento efetivo e a destinação adequada para os resíduos sólidos retirados do sistema de gradeamento, bem como a manutenção periódica e adequada do sistema. (Com informações da Assessoria do MPE)