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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 10:11 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 10h:11 - A | A

NO STF

Mendes questiona percentual mínimo de destinação de recurso à educação

O governador tenta suspender os dispositivos da Constituição Estadual que prevê a aplicação de no mínimo 35%

Da Redação

O governador Mauro Mendes ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6275, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Constituição Estadual, que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.

A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Mendes argumentou que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos Estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

“Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do Estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustenta.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro.

“A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, concluiu.

O governador pediu a concessão da liminar para suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição Estadual. (Com informações da Assessoria do STF)