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Cuiabá, 23 de Fevereiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 15:02 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 15h:02 - A | A

PROJETO DE LEI

Sites poderão ser responsabilizados por venda de produtos falsificados

O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos a penalidades que vão desde advertências e multas até a suspensão temporária das atividades

Da Redação

O Projeto de Lei 3001/24 prevê que sites e outras plataformas de comércio online sejam responsabilizados pela venda de produtos falsificados. Pelo texto, as plataformas serão corresponsáveis, juntamente com os falsificadores, quando participarem diretamente da venda e obtiveram ganho financeiro com ela.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto estabelece ainda que os comércios online deverão adotar medidas preventivas, que incluem a verificação dos dados cadastrais dos vendedores, a criação de canais para notificação de ofertas ilegais e a realização de auditorias periódicas. Os comércios deverão também cooperar com as autoridades, fornecendo informações sobre vendedores de produtos ilegais.

O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos a penalidades que vão desde advertências e multas até a suspensão temporária das atividades e a proibição de operar no mercado nacional. A lei também exige que as plataformas desenvolvam sistemas de monitoramento automático para identificar e remover ofertas de produtos ilegais.

Por fim, o projeto obriga os estabelecimentos de venda on-line a fornecer relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), detalhando as ações tomadas para combater a venda de produtos ilegais e os resultados obtidos. Os termos dos relatórios serão definidos em regulamento do Executivo.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Cultura; da Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)