A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reviu a própria decisão e julgou procedente embargos declaratórios, anulando a sentença que condenou o ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o “Dentinho”, a ressarcir o erário por supostos danos causados há 25 anos.
“Ocorre que não se pode presumir o dano ao erário, inexistindo qualquer prova do efetivo prejuízo causado pelas irregularidades cometidas”, diz trecho do acórdão divulgado em agosto passado.
Dentinho foi condenado a devolver R$ 76,5 mil após utilizar combustíveis adquiridos pela Câmara Municipal para campanha eleitoral. Os fatos teriam ocorrido em 1998, quando ele era presidente do órgão legislativo.
Ele apelou contra a decisão no TJ, mas teve o pedido negado pelo colegiado, que confirmou que houve dolo no caso.
Em nova tentativa de derrubar a condenação, a defesa propôs embargos declaratórios, questionando qual teria sido o benefício próprio alcançado e o dano ao erário ocorrido.
Ao reexaminar o caso, o colegiado enfatizou que a legislação agora exige o efetivo prejuízo para que seja caracterizada a lesão ao erário – o que, de fato, não ficou comprovado no processo.
“Em que pese a fundamentação do acórdão, o prejuízo ao erário apontado mostra-se apenas presumido, inexistindo provas de fato de que não houve a utilização do combustível”, declarou o relator, juiz convocado Edson Dias Reis.
“Percebe-se que, apesar das diversas irregularidades apontadas no procedimento licitatório e na própria execução e fiscalização do contrato, com a aquisição exorbitante de combustível, em nenhum momento há prova efetiva da não utilização do combustível ou o apontamento de qual quantitativo de combustível foi utilizado indevidamente ou mesmo não utilizado”, completou o magistrado.
Se não há como mensurar o efetivo prejuízo, de acordo com o relator, deve ser afastada a determinação do ressarcimento.
A tese dele foi acolhida pelos demais membros do colegiado, que julgaram parcialmente os embargos, concedendo efeitos infringentes para anular a decisão condenatória.
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