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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 11:00 - A | A

Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 11h:00 - A | A

POR MAIORIA

CNMP abre PAD para apurar suposta conduta irregular de Sávio contra Emanuel

O procedimento foi aberto após o procurador de Justiça fazer um post no Instagram, em dia de eleição, ironizando o caso do “Paletó”, que envolve o prefeito de Cuiabá

Lucielly Melo

Por maioria, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador de Justiça, Domingos Sávio, por suposta conduta irregular.

A decisão colegiada foi tomada na sessão realizada nesta terça-feira (8).

A abertura do PAD é resultado de uma reclamação movida pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que denunciou suposta falta disciplinar por parte de Domingos Sávio, quando abriu uma enquete no Instagram, no dia em que ocorreria o segundo turno das eleições municipais de 2020, na qual indagava aos seus seguidores: “Neste calor…vc vota com paletó ou com camiseta?”.

Em sua defesa, Sávio afirmou que não teve o propósito de afrontar a moral de ninguém ou dar destaque a algum candidato. Citou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou queixa-crime semelhante.

“Não pretendi ofender honra de ninguém, manifestar politicamente de jeito nenhum e muito menos apontar a minha preferência para este ou aquele candidato. Eu creio que minha conduta passa muito longe de ter ferido decoro ou que deixei de ter uma boa conduta na minha vida privada”.

Destacou que tem uma ficha limpa no MP e que não merece ser investigado por um caso ínfimo.

“A abertura do PAD seria o brinde, reconhecimento que eu ganharia por conta disso aqui? Este é o troco a homenagem que farão pra mim depois de todos esses anos no Ministério Público por causa de uma coisa ínfima que não teve nenhum propósito de feria a honra de ninguém. É crível isso?”.

Ainda afirmou que a reclamação do prefeito no CNMP seria para causar a suspeição dele nos atos investigatórios que conduz contra Emanuel.

O relator, conselheiro Marcelo Weitzel, rebateu as alegações de Sávio e disse que o CNMP não tem o objetivo de “sacrificar a carreira de ninguém, apenas é um órgão de controle”.

“Não me cabe como corregedor ser benevolente com aquilo que se entende como regular”, disse o relator, que afirmou que a instauração do procedimento contra Sávio é válido.

Além disso, frisou que, quando Sávio fez o post estava na condição de coordenador do núcleo de investigação que apura Emanuel e, por isso, deveria ter tomado cuidado ao proferir a manifestação de caráter eleitoral.

“É uma pessoa responsável pela investigação, não é apenas uma manifestação eleitoral, estamos falando de uma pessoa que se utiliza do cargo, num dia de eleição, e dentro do contexto, não é uma simples crítica de caráter eleitoral”, entendeu o relator ao votar pela abertura do PAD.

O conselheiro Antônio Edílio ficou vencido. Para ele, os fatos não são suficientes para se transformarem num PAD.

A punição prevista no procedimento investigatório é de censura, caso fique comprovado a conduta irregular do procurador.