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Penal Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021, 14:48 - A | A

18 de Fevereiro de 2021, 14h:48 - A | A

Penal / NO STF

Defesa recorre contra decisão que negou liberdade à menor que matou Isabele

O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (17) contra a decisão do ministro Edson Fachin

Lucielly Melo



A defesa da menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos ingressou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão que negou reverter a internação da garota.

Conforme o andamento processual, a defesa interpôs um agravo regimental nesta quarta-feira (17).

A internação da jovem ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, em janeiro passado. Após isso, a defesa pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedesse liberdade à menor, mas o pedido foi negado.

Mesmo sem o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no TJ, a defesa protocolou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi rejeitado.

Houve, ainda, um HC no STF. Mas, no último dia 11, o ministro Edson Fachin negou seguimento, por não ver constrangimento ilegal na manutenção da internação da menor.

É contra essa última decisão que a defesa recorreu.

Reclamação

Além dos citados recursos, os representantes da garota também protocolaram uma Reclamação no STF, contestando a decisão do STJ. Para a defesa, o posicionamento do STJ violou o entendimento consolidado pelo STF, durante julgamento das Ações de Declarações de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Fachin, porém, não ficou convencido. Ele considerou que a possibilidade da execução imediata de cunho socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente não precisa de trânsito em julgado para cumprimento de internação.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida.

Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”

“Com tais considerações, concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Recentemente, a juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada. No ano passado, o pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.