A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, ouviu, na manhã desta terça-feira (2), os empresários Giovani Belatto Guizardi e Ricardo Augusto Sguarezi nos autos da Operação Rêmora.
Nos depoimentos, tanto Guizardi – que figura entre os cinco réus do processo – como Ricardo Sguarezi, ouvido na condição de testemunha de acusação, detalharam como o suposto esquema de desvios, engendrado na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), era desenvolvido para encaminhar e possibilitar a liberação das verbas destinadas ao pagamento de obras de construção e reforma de unidades escolares em Mato Grosso.
Eles reafirmaram, de acordo com as informações que constam nos autos, que o esquema atendia o interesse de construtores que prestavam serviços para a Seduc, por meio de licitação.
A próxima audiência foi agendada para o dia 1º de agosto deste ano, quando será ouvido o empresário Luís Fernando da Costa Rondon, que prestará depoimento como colaborador.
Nesta mesma data também deverão comparecer ao Fórum de Cuiabá as testemunhas de defesa.
O depoimento dos réus Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto Filho, Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Giovani Belatto Guizardi foi marcado para o dia 19 de agosto.
Entenda o caso
A Operação Rêmora foi deflagrada em maio de 2016, para investigar um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Secretaria de Educação.
Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.
Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.
De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil. (Com informações da Assessoria do TJMT)